167/20.1BEFUN
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
facto, por omissão de factos relevantes, se a matéria de facto que a Recorrente pretende que seja aditada não corresponde a verdadeiros factos, antes a juízos conclusivos, de facto e/ou
87 resultados nos descritores e sumários
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
facto, por omissão de factos relevantes, se a matéria de facto que a Recorrente pretende que seja aditada não corresponde a verdadeiros factos, antes a juízos conclusivos, de facto e/ou
Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA
mesmo visa apenas contrariar a sentença recorrida, e não provar factos alegados. II - Os meros juízos conclusivos que pressupõem a prova de factos, enquanto exteriorizações de ocorrências da vida real
Relator: VITAL LOPES
procedimento de inspecção constitui matéria de direito ou juízo conclusivo que não pode integrar o probatório, seja como facto provado, seja como facto não provado. 4. Se tal questão integrar ... instância para instrução complementar que permita surpreender factos dos quais se possa extrair um sólido juízo conclusivo
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
petição inicial que mais não são do que considerações valorativas e/ou especulativas, juízos conclusivos de facto e de direito, ou mesmo alegações de direito, e se os autos estavam
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
i) Factos são juízos de natureza cognoscitiva (pré-jurídicos), formulados sobre a
Relator: JOSÉ CORREIA
deve ter como insuficiente a fundamentação só de facto ou só de direito, ou meramente conclusiva ou vagamente qualificativa de factos não expressamente indicados. III) -Congruentes, ou não contraditórios, significa ... concreto suficientemente apto para sustentar a decisão, não podendo assentar em meros juízos conclusivos ou em factos que os não suportam, sob pena de ficar prejudicada a compreensão
Relator: JOSÉ CORREIA
deve ter como insuficiente a fundamentação só de facto ou só de direito, ou meramente conclusiva ou vagamente qualificativa de factos não expressamente indicados. IV)- Congruentes, ou não contraditórios ... concreto suficientemente apto para sustentar a decisão, não podendo assentar em meros juízos conclusivos ou em factos que os não suportam, sob pena de ficar prejudicada a compreensão
Relator: JOSÉ CORREIA
deve ter como insuficiente a fundamentação só de facto ou só de direito, ou meramente conclusiva ou vagamente qualificativa de factos não expressamente indicados. VIII) -Congruentes, ou não contraditórios ... concreto suficientemente apto para sustentar a decisão, não podendo assentar em meros juízos conclusivos ou em factos que os não suportam, sob pena de ficar prejudicada a compreensão
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
matéria sobre a qual a Recorrente pretende produzir prova não consubstancia factos, mas meros juízos conclusivos, e que, concomitantemente, mesmo a haver factualidade relevante envolvida, a demonstração da mesma ... revela necessária, quer porque o que com a mesma pretende demonstra não são factos, mas meras ilações jurídicas, quer porque a factualidade relevante dimana da restante prova carreada para
Relator: Jorge Santos
exclusivo objecto os factos documentados no procedimento administrativo, e não também os juízos de valor que tais factos porventura suscitem ou os juízos conclusivos que possam resultar da relacionação entre
Relator: J A Madeira dos Santos
impossibilidade superveniente da lide, se puder afirmar-se, com certeza, a existência dos factos determinantes daquela impossibilidade II - Requerida a suspensão da eficácia de um acto administrativo que revogou ... 76º, nº l, ai a), da LPTA, se ele, em vez desses factos, apenas emitir juízos conclusivos, ainda que relacionados com aquele requisito
Relator: J. Casimiro Gonçalves
concreto suficientemente apto para sustentar a decisão, não podendo assentar em meros juízos conclusivos ou em factos que os não suportam, sob pena de ficar prejudicada a compreensão
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
revelar necessária à decisão a fixação de factualidade; II - Não constitui um facto, mas sim um juízo conclusivo saber se a liberdade do recorrente, e da sua família, se encontra
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
deveria assentar; III - A matéria de facto só pode integrar acontecimentos ou factos concretos, que não conceitos, proposições normativas, ou juízos jurídico-conclusivos; IV - “[S]e os factos cujo julgamento ... plano dos factos” (Ac. do STJ de 29.9.2020, proferido no processo 129/10.7TBVNC.G1.S2); V - “[O] tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
articulado deficiente, ou seja, que contém imprecisões ou insuficiências na exposição da matéria de facto, designadamente a que se dirige à consubstanciação dos pressupostos de adoção das medidas cautelares como ... pendência da ação, uma situação de facto consumado não corresponde a qualquer facto concreto, mas antes a um juízo jurídico-conclusivo que emerge da subsunção jurídico-normativa dos factos
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
circunstância de a decisão (o sentido decisório) não encontrar acolhimento na matéria de facto, no sentido de a factualidade provada não permitir suportar a concreta decisão tomada, representa o erro ... entre a fundamentação e a decisão ou ininteligibilidade da sentença; IV - Constitui juízo jurídico-conclusivo, e não facto, a afirmação de que “a Entidade Requerida é a legal detentora
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
exatos termos da impugnação realizada, por forma a reunir, como provados, nomeadamente, os factos admitidos por acordo- nos casos em que não subsista impugnação-, similarmente ao que prescrevem as regras ... Código Civil. XI- Enquanto o juízo conclusivo extraído a partir dos factos tem o fito criar a convicção- e não uma certeza apodítica- da ocorrência provável de uma situação
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
aditar à factualidade provada, conceitos, proposições normativas ou juízos jurídico-conclusivos, que não constituem acontecimentos ou factos concretos. II - Os processos de condenação à prática de atos administrativos podem conduzir ... seus poderes de pronúncia, encontra-se na análise da situação concreta trazida a juízo à luz do quadro normativo definido pela lei e pelas peças do procedimento adjudicatório aplicável
Relator: JOANA COSTA E NORA
meros juízos conclusivos que pressupõem a prova de factos, enquanto exteriorizações de ocorrências da vida real, e correspondem ao resultado da sua análise, não devem constar do elenco da matéria
Relator: JOANA COSTA E NORA
meros juízos conclusivos que pressupõem a prova de factos, enquanto exteriorizações de ocorrências da vida real, e correspondem ao resultado da sua análise, não devem constar do elenco da matéria