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Relator: COSTA REIS
poderes de autoridade que, ao abrigo de normas de direito administrativo, pratica o facto gerador do alegado dano está-se perante uma relação jurídica administrativa, pelo que a resolução desse
15 resultados nos descritores e sumários
Relator: COSTA REIS
poderes de autoridade que, ao abrigo de normas de direito administrativo, pratica o facto gerador do alegado dano está-se perante uma relação jurídica administrativa, pelo que a resolução desse
Relator: DIMAS DE LACERDA
facto que motivou a ordem da sua emissão e ao atraso da prolação de um despacho de recebimento de um recurso. Factos que determinaram a prisão alegadamente ilegal do autor
Relator: J SIMÕES DE OLIVEIRA
recurso contencioso que já interpôs no tribunal administrativo, alega que a decisão de o afastar foi, de facto, do Réu ISSS e não do Secretário de Estado e aceita
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
fundamentando tal pretensão na alegação de factos que a sustentam e dos quais se extrai que todos concorreram para a produção do alegado deslizamento de terras e portanto, para
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
facto, sem título que as legitime". II - Este preceito não abrange as acções cujo objecto central é o reconhecimento do direito de propriedade alegado pelo autor e a sua defesa
Relator: FONSECA DA PAZ
regime de consortes, alegadamente causados pela construção do sublanço de uma auto-estrada. II - Não constitui impedimento à atribuição da competência aos tribunais administrativos, o facto de também terem sido
Relator: JOÃO BELCHIOR
Estado por factos ocorridos no domínio da actividade dos tribunais passa pela distinção entre os casos em que a causa de pedir é um facto ilícito imputado a um juiz ... tribunais judiciais, e os casos em que a causa de pedir é um facto ilícito imputado a um órgão da administração judiciária (ou a este serviço globalmente considerado, quando não
Relator: FERNANDA XAVIER
Estado por factos ocorridos no domínio da actividade dos tribunais passa pela distinção entre os casos em que a causa de pedir é um facto ilícito imputado a um juiz ... tribunais judiciais, e os casos em que a causa de pedir é um facto ilícito imputado a um órgão da administração judiciária (ou a este serviço globalmente considerado, quando não
Relator: CORREIA DE LIMA
função dos termos em que a acção é proposta; II - Se o Autor alega ter ajustado um contrato verbal com o Arsenal do Alfeite para prestação de trabalho como médico ... Autor se julga com direito; III - À fixação dessa competência não obsta o facto de o Réu sustentar tratar-se de contrato de provimento, pois decidir essa questão é entrar
Relator: ROSENDO JOSÉ
função dos termos em que a acção é proposta. II - Se a Autora alega ter ajustado um contrato com o Arsenal do Alfeite para prestação de trabalho como médica ... Autor se julga com direito; III - À fixação dessa competência não obsta o facto de o Réu sustentar tratar-se de contrato de provimento, pois decidir essa questão é entrar
Relator: PINTO HESPANHOL
semelhança do conflito propriamente dito, é da competência do Tribunal dos Conflitos; III - O facto da autora, com o estatuto de funcionária pública no serviço de origem, aceitar desempenhar funções ... público, com natureza de instituto público, fundando os seus pedidos remuneratório e indemnizatório em alegada cessação ilícita da comissão de serviço, alicerçada na ilegalidade de dois despachos da Secretária
Relator: ANA LUÍSA GERALDES
conferida pelo Decreto-Lei nº 73/2011, de 17 de Junho, por alegada falta de implementação de um sistema de triagem e separação de resíduos na origem, na sequência do qual ... decisões da Administração Pública que apliquem coimas, por contra-ordenação ambiental, caso o mesmo facto dê origem à aplicação, pela mesma entidade, de decisão por violação de normas do ordenamento
Relator: ANTÓNIO LEONES DANTAS
artigo 4.° do ETAF tem como pressuposto a imputação a entidades públicas de factos ilícitos geradores de «f) Responsabilidade civil extracontratual (…), incluindo por danos resultantes do exercício das funções políticas ... mesmo pedido, enquanto formulado contra o Banco de Portugal e a CMVM por alegado incumprimento dos deveres de supervisão e vigilância
Relator: CARLOS CARVALHO
artigo 4.º do ETAF tem como pressuposto a imputação a entidades públicas de factos ilícitos geradores de «f) Responsabilidade civil extracontratual (…), incluindo por danos resultantes do exercício das funções ... mesmo pedido, enquanto formulado contra o Banco de Portugal e a CMVM por alegado incumprimento dos deveres de supervisão e vigilância
Relator: CARLOS CARVALHO
ETAF na redação então vigente tem como pressuposto a imputação a entidades públicas de factos ilícitos geradores de «f) Responsabilidade civil extracontratual (…), incluindo por danos resultantes do exercício das funções ... mesmo pedido, enquanto formulado contra o Banco de Portugal e a CMVM por alegado incumprimento dos deveres de supervisão e vigilância