Tribunal de Conflitos

000267

Data
1996-09-26
Relator
CORREIA DE LIMA
Secção
JSTA00045530
Meio processual
REC JURISDICIONAL.
Decisão
PROVIDO. DECL COMPETENTE TT LISBOA.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

I - A competência em razão da matéria é fixada em função dos termos em que a acção é proposta; II - Se o Autor alega ter ajustado um contrato verbal com o Arsenal do Alfeite para prestação de trabalho como médico, é o Tribunal de Trabalho o competente para apreciar se há fundamento legal para o seu despedimento e, em caso afirmativo, para decidir se há lugar à pretendida reintegração e ao pagamento de diversas quantias a que o Autor se julga com direito; III - À fixação dessa competência não obsta o facto de o Réu sustentar tratar-se de contrato de provimento, pois decidir essa questão é entrar no conhecimento do mérito.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.