00546/10.2BEVIS
Relator: Pedro Vergueiro
fiscal internacional, e bem assim no direito fiscal interno, além de que é o factor “residência” que determina quais as normas tributárias aplicáveis - de entre as normas de vários Estados
195 resultados nos descritores e sumários
Relator: Pedro Vergueiro
fiscal internacional, e bem assim no direito fiscal interno, além de que é o factor “residência” que determina quais as normas tributárias aplicáveis - de entre as normas de vários Estados
Relator: Pedro Marchão Marques
património e diminuição dos seus resultados líquidos operacionais se ficou também a dever a factores exógenos, extra-empresariais. VII – Não pode interpretar-se o requisito da falta de responsabilidade
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
imparcialidade que presidem à actividade desenvolvida pelo júri do concurso. III - São sub-factores os elementos de avaliação (apreciação/valoração) das propostas aos quais se atribua autonomia ... separada, por exemplo, fixando-se uma certa percentagem para o sub-conjunto de um factor. IV - Para efeitos da regulamentação constante do DL 59/99, os elementos distintivos entre o parâmetro
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
São sub-factores os elementos de avaliação (apreciação/valoração) das propostas aos quais se atribua autonomia tal que passem a formar uma unidade estanque à qual é atribuída ... separada, por exemplo, fixando-se uma certa percentagem para o sub-conjunto de um factor. II- Para efeitos da regulamentação constante do DL 197/99, os elementos distintivos entre o parâmetro
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
primeiro acto fixou à Autora a sua pensão de reforma com aplicação do factor de sustentabilidade, a acção de impugnação do segundo acto e reconhecimento do seu alegado direito ... receber a pensão sem aplicação do factor de sustentabilidade é intempestiva, depois de decorrido o prazo para impugnar o primeiro. 2. A tese contrária, pugnada pela Autora, a prevalecer, esvaziaria
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
incapacidade previstos são bonificados, até ao limite da unidade, com uma multiplicação pelo factor 1.5, segundo a fórmula: IG + (IG × 0.5), se a vítima não for reconvertível em relação ... trabalho ou tiver 50 anos ou mais quando não tiver beneficiado da aplicação desse factor. 3 – O prazo de 10 anos disposto no artigo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
reconhecimento do direito a uma pensão sem a redução resultante da aplicação do factor de sustentabilidade e só existiria no caso violação do conteúdo essencial do direito fundamental à segurança ... segurança social. 5. A que acresce a situação de injustiça resultante da aplicação do factor de sustentabilidade às pensões de aposentação dos subscritores da Ré inscritos até
Relator: Joaquim Cruzeiro
proposta economicamente mais vantajosa, a avaliação das propostas será feita através do estabelecimento de factores e subfactores que devem abranger os aspectos de execução do contrato submetido à concorrência ... Relativamente a cada factor ou subfactor deve ser explicitada a respectiva escala de pontuação bem como a expressão matemática ou conjunto ordenado de diferentes atributos susceptíveis de serem propostos
Relator: José Augusto Araújo Veloso
medicamento a adquirir; II. Na determinação do preço mais baixo por unidade de factor, num medicamento composto por dois tipos de factores diferentes, não poderá ser levado em conta, apenas ... preço da unidade de um desses tipos de factores.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Hélder Vieira
relativamente aos contratos nominados referidos no respectivo nº 3, está vedada a utilização de factores que tenham por objecto considerações relativas à experiência, às habilitações académicas, aos meios e equipamentos ... susceptíveis de garantir uma boa execução do contrato, etc., por serem factores relativos à (maior ou menor) aptidão dos proponentes para executar o contrato; II — Mas esta doutrina, assim amplamente
Relator: António Patkoczy
podendo o mesmo revestir-se de um procedimento avaliativo que tem em consideração certos factores concretos vertidos na lei. II. Tendo-se efectuado tal avaliação do veículo, sendo em concreto ... considerado o factor de ponderação relativo à quilometragem, tendo o contribuinte cumprido as suas obrigações relativas á sua introdução no consumo através da apresentação de Declaração Aduaneira de Veículo
Relator: HELENA CANELAS
quadro de contrato de factoring implica, salvo convenção em contrário, a transmissão para o factor (cessionário) das garantias e outros acessórios do direito transmitido, incluindo-se nestes acessórios os juros ... mora que passam, assim, para a esfera jurídica da titularidade do factor. III - O contrato de factoring é um contrato bilateral entre o aderente e o factor, no qual não
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
recurso hierárquico, é determinado que o Júri fundamente melhor a classificação atribuída no factor “discussão do curriculum” e a consideração da participação do interessado como formador em acções de formação ... acta do procedimento de concurso o júri tenha definido os critérios, factores e parâmetros de avaliação dos candidatos, isso não o dispensa da tarefa de explicar a razão
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
presidir ao acto de adjudicação. II. Os critérios de adjudicação da empreitada com os factores e eventuais subfactores de apreciação das propostas, bem como a respectiva ponderação, têm ... subfactores já depois de conhecidos os concorrentes e as suas propostas. IV. Os factores, tal como os subfactores e, ainda, os critérios, subcritérios, microcritérios e elementos similares, são sempre instrumentos
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
Atentas as características das torres dos aerogeradores estas não podem ser consideradas como factor de avaliação dos parques eólicos, pois que estas mais não são do que equipamentos necessários
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
Atentas as características das torres dos aerogeradores, estas não podem ser consideradas como factor de avaliação dos parque eólicos, pois que estas mais não são do que equipamentos necessários
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
situação existente à data de determinação de aposentação. III- Desta feita, o factor de sustentabilidade a aplicar no cálculo da pensão [requerida em 2012] não podia deixar
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
não têm respaldo na fórmula matemática constante do Programa do Procedimento, já que o factor preço [fixado em 70% do preço a pagar] não assume a relevância que lhe adviria
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
postula ou determina que a fixação e a divulgação, pelo júri, dos critérios ou factores de avaliação dos candidatos tenha lugar em momento anterior à data em que o mesmo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
propostas, da “Lista de preços de referência” e dos “Critérios de avaliação do factor qualidade técnica da proposta”, onde se introduziram inovações em relação ao que constava do Programa