732/11.8JABRG.G1
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) Na apreciação do depoimento das testemunhas e das declarações dos arguidos
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Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) Na apreciação do depoimento das testemunhas e das declarações dos arguidos
Relator: Xavier Forte
personae » , integrativo desse vício . III)- A falta de divulgação atempada dos critérios de avaliação, factores de ponderação e sistema de pontuação , por tais critérios terem sido fixados já depois ... experiência profissional . V)- Quanto ao facto de o Júri ter pontuado o factor «Habilitação académica de base » , com a nota final do curso de direito , que detinham as duas classificadas
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
impedido de exercer, sobretudo em caso de dissenso das partes. II- A atribuição do factor de bonificação de 1.5 decorrente de o sinistrado ter atingido 50 anos de idade pode ... incapacidade ou em incidente de revisão. III- Neste último caso, a atribuição do factor de bonificação não ocorre pelo simples decurso do tempo quando o sinistrado atinge 50 anos, não
Relator: VERA SOTTOMAYOR
atribuição do factor de bonificação de 1.5 decorrente de o sinistrado ter atingido 50 anos de idade pode também ter lugar em incidente de revisão, desde que se verifique
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
Nunca foi cerne da anterior revisão de incapacidade a avaliação do factor 1.5 pela idade de 50 anos, quer se aplicado de forma automática, quer se acompanhado de agravamento ... trabalho (13º e 51º,1, f, CRP), pelo contrário a aplicação do referido factor de bonificação 1.5 dá cumprimento a esses princípios ao corrigir desvantagens decorrentes da idade e agravadoras
Relator: SÍLVIA PIRES
abandono das “causas subjectivas” do divórcio, mas também na desconsideração total de tal factor nos efeitos do divórcio. IX - Por estas razões, no processo de divórcio sem o consentimento
Relator: ALBERTO MIRA
manda atender o art. 71.º, n.º 1 do CP, bem como os factores elencados no n.º 2 deste artigo, referidos agora à globalidade dos crimes
Relator: ARTUR DIAS
artº 2º, nº 1), nela se compreendendo ainda acções complementares de colaboração entre o Factor ou cessionário [as sociedades de Factoring e os bancos – artº ... transaccionados (artº 2º, nº 2). II - O contrato de Factoring, em que intervêm o Factor ou cessionário, por um lado, e o aderente [entidade que ceda os créditos ao Factor
Relator: ALBERTINA PEDROSO
critérios, tarefa para a qual as indicadas tabelas podem contribuir, atenta a objectividade dos factores ali referidos. VII - No caso dos autos, em face de todo o período ... compensado, sendo que a censurabilidade da conduta do segurado da Ré é um dos factores a ter em conta na fixação da compensação em dinheiro que se arbitrará à autora
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do art. 145.º, n.º 1, do Código
Relator: JOÃO NUNES
I - A responsabilidade agravada da empregadora, prevista no artigo 18.º da
Relator: FERNANDO CHAVES
apresente disponível e os seus encargos. XV - Assim, pode servir como factor de ponderação o facto de o arguido viver em casa própria, assim como se deverá fazer uma consideração
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Incapacidades aprovada pelo DL 341/93 não previa uma forma automática de aplicação do factor de bonificação por efeito da idade. 4. Exigia a verificação de um pressuposto básico: a perda
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
presunções registrais emergentes do art.º 7º do Código do Registo Predial não abrangem factores descritivos, como as áreas, limites, confrontações, do seu âmbito exorbitando tudo o que se relacione
Relator: Pedro Vergueiro
fiscal internacional, e bem assim no direito fiscal interno, além de que é o factor “residência” que determina quais as normas tributárias aplicáveis - de entre as normas de vários Estados
Relator: PAULA DO PAÇO
Outubro, são três as situações que permitem que a vítima beneficie do factor de bonificação de 1,5: (i) a vítima não ser reconvertível em relação ao posto de trabalho ... possibilidade consagrada na instrução geral nº7, já é taxativa no que se refere ao factor de bonificação previsto na instrução geral nº5, alíneas a) e b). III- Sendo o sinistrado
Relator: JOÃO NUNES
factor de bonificação de 1.5 previsto nas alíneas a) e b) do n.º 5 das instruções gerais da Tabela Nacional de Incapacidades (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 352/2007 ... aplicação, só pode ser aplicado uma vez. II – E a aplicação do mesmo factor de bonificação, previsto na alínea b), do n.º 6 das instruções gerais
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
inconstitucionalidade. II – Entende-se por assédio o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em factor de discriminação praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional ... discriminatório (em que o comportamento indesejado e com efeitos hostis se baseia em qualquer factor discriminatório que não o sexo – discriminatory harassement) e o assédio moral não discriminatório (quando
Relator: EDGAR VALENTE
específicos e restritos da culpa, considerando-se hoje que o ilícito é codefinido por factores subjectivos.[9] Do exposto flui com clareza que '' [n]o que respeita ao elemento subjectivo ... regras lógicas, seguindo um raciocínio essencialmente analítico, sustentado por fases e tendo em conta factores que permitam passar da mera probabilidade à certeza processualmente exigível, evitando o erro judiciário
Relator: SÉNIO ALVES
Regulamento aprovado pela Portaria nº 1556/2007, de 10/12 e quantificados no quadro anexo, são factores a ter em conta aquando da aprovação do modelo / primeira verificação e na verificação periódica ... Regulamento aprovado pela Portaria nº 1556/2007, de 10/12 e quantificados no quadro anexo, são factores a ter em conta aquando da aprovação do modelo / primeira verificação e na verificação periódica