Tribunal Central Administrativo Norte

00166/24.4BEVIS

Data
2024-11-14
Relator
VIRGÍNIA ANDRADE
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

I. Atentas as características das torres dos aerogeradores, estas não podem ser consideradas como factor de avaliação dos parque eólicos, pois que estas mais não são do que equipamentos necessários à produção de energia produzida pelo parque eólico. II. Não ocorre omissão de pronúncia quando o juiz indicou as razões por que não conhecia das questões que lhe foram colocadas a apreciação e decisão.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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