00732/11.8BECBR
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O juiz, uma vez confrontado com existência de factualidade controvertida essencial
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Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O juiz, uma vez confrontado com existência de factualidade controvertida essencial
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
limita a relegar para final o conhecimento de uma excepção, face à existência de factos controvertidos. 2. Entendendo-se que os autos dispunham de todos os elementos para apreciação
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
ilegitimidade àqueles casos em que da própria exposição da situação da situação de facto controvertida, cuja existência tem de pressupor, se exclui a individualização por parte de alguns dos sujeitos ... não haverá interesse, pelo menos, quando as partes não são sujeitos da relação jurídica controvertida (direito e correspondente obrigação) tal como ela é apresentada no requerimento inicial
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
ilegitimidade àqueles casos em que da própria exposição da situação da situação de facto controvertida, cuja existência tem de pressupor, se exclui a individualização por parte de alguns dos sujeitos
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
Detetando-se a existência de matéria de matéria de facto controvertida, não pode o Tribunal a quo avançar para o julgamento de direito com preterição das fases de condensação, instrução
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- Detetando-se a existência de matéria de matéria de facto contravertida
Relator: HELENA CANELAS
podendo ali indeferir, por despacho fundamentado, requerimentos dirigidos à produção de prova sobre certos factos ou recusar a utilização de certos meios de prova, quando o considere claramente desnecessário; significando ... não, de certo meio de prova apenas é feito perante a existência de factos que sejam controvertidos e relevem para a decisão da causa. IV – Em face do estatuído
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
C.P.T.A. II- Detetando-se a existência de matéria de facto controvertida com interesse para a correta decisão, não pode ser recusada à parte sobre a qual impede o ónus
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
funções; 3. Se os factos provados documentalmente e admitidos por acordo não permitem uma decisão conscienciosa do pedido, atento à existência de matéria de facto controvertida que interessa à resolução
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- Detetando-se a existência de matéria de matéria de facto contravertida
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
lhes deu cobertura ou da sentença, respetivamente. III- Detetando-se a existência de matéria de matéria de facto controvertida, não pode o Tribunal a quo avançar para o julgamento
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
lhes deu cobertura ou da sentença, respetivamente. III- Detetando-se a existência de matéria de matéria de facto controvertida e a inobservância da ritologia processual associada à modificação objetiva
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
repetição do julgamento da matéria de facto apurada em sede procedimental. IV- Detetando-se a existência de matéria de matéria de facto controvertida, não pode o Tribunal a quo avançar
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
Detetando-se a existência de matéria de matéria de facto controvertida com interesse para a correta decisão cautelar, não pode ser recusada à parte sobre a qual impede o ónus ... admissível transportar tal construção para o caso versado em face da alegação da existência de outras instalações nas imediações daquela também capazes de gerar maus cheiros. IV- De igual modo
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
lhes deu cobertura ou da sentença, respetivamente. III- Detetando-se a existência de matéria de matéria de facto controvertida com interesse para a correta decisão cautelar, não pode ser recusada
Relator: CATARINA JARMELA
consagrado no art. 515º, do CPC de 1961. II – Face à existência de matéria de facto - relevante e controvertida - que não foi considerada na decisão recorrida, esta deverá ser anulada
Relator: Frederico Macedo Branco
articulado inicial ao delinear a relação jurídica controvertida, pelo que a ocorrência deste pressuposto é independente da existência real dos factos constitutivos do interesse alegado. A legitimidade constitui um pressuposto ... procedência, pelo que os problemas que se suscitam em torno da existência da relação material controvertida prendem-se com o fundo da pretensão ou mérito da mesma e nada
Relator: ANÍBAL FERRAZ
CPPT, deve toda a sentença “tomar em consideração os factos constitutivos, modificativos ou extintivos do direito que se produzam posteriormente à proposição da acção, de modo que a decisão corresponda ... discussão”, sendo somente de atender “os factos que, segundo o direito substantivo aplicável, tenham influência sobre a existência ou conteúdo da relação controvertida.”. 3. À sentença sob apreciação, impunha
Relator: FONTE RAMOS
não contende com o mérito da causa a que diz respeito a existência ou inexistência do controvertido crédito. 2. Ultrapassada a fase da apreciação liminar (art.º 27º, do CIRE ... 20º, do CIRE, e tendo a requerida oposto factos (com algum suporte documental) visando demonstrar a sua solvabilidade, haverá que declarar, de imediato, a improcedência do pedido (de declaração
Relator: ALCIDES RODRIGUES
temas de prova factos simples, é de aceitar que a decisão sobre a matéria de facto corresponda ao reflexo da convicção formada pelo Tribunal sobre tais factos, materializada mediante ... não são factos, mas meros meios de prova de factos alegados e controvertidos, pelo que integra prática incorreta, a evitar portanto, na decisão sobre a matéria de facto remeter