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Relator: COSTA REIS
Cabe à jurisdição administrativa o conhecimento de acção proposta contra o Estado para efectivação da sua responsabilidade civil extracontratual
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Relator: COSTA REIS
Cabe à jurisdição administrativa o conhecimento de acção proposta contra o Estado para efectivação da sua responsabilidade civil extracontratual
Relator: RUI BOTELHO
comuns são competentes para apreciarem uma acção com fundamento em responsabilidade civil extracontratual do Estado que tem “como causa de pedir, em matéria de ilicitude, actos praticados por Magistrados
Relator: CARMONA DA MOTA
Sendo o Estado uma pessoa colectiva de direito público e pretendendo o Autor accionar a sua responsabilidade civil extracontratual, é a jurisdição administrativa a competente para conhecer da respectiva acção
Relator: POLÍBIO HENRIQUES
I - Os tribunais da ordem administrativa são os competentes para conhecer de
Relator: RUI PESTANA
Para a definição do regime de responsabilidade extracontratual do Estado e das restantes pessoas colectivas de direito público, consideram-se: a) Actos de gestão privada, os que se compreendem numa ... prática dos actos devam ser observadas. II - Integram-se na gestão pública do Estado os actos pelos quais médicos de um hospital militar observam ou tratam militares nele internados
Relator: VAZ REBORDÃO
matéria, para conhecer de litígio emergente de um contrato de empréstimo, celebrado entre o Estado e uma empresa privada por si intervencionada e representada pelos gestores por si nomeados ... comuns para conhecer o pedido de indemnização por responsabilidade civil extracontratual formulado contra o Estado e fundamentado em danos causados à empresa por actos da Comissão Administrativa, de empresa privada
Relator: TAVARES DE PAIVA
Concessionária de uma autoestrada executa tarefas próprias do Estado, que este lhe endossou pela via dum contrato de concessão, como é o caso das funções relacionadas com o segurança ... 67/2007 de 31/12 (Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas). II - No que toca à definição da competência dos tribunais administrativos há que actualmente ter presente
Relator: PIRES ESTEVES
necessidades colectivas. V - A elaboração de regulamentos faz parte da função administrativa do Estado. VI - A Constituição inclui entre os actos legislativos não só as leis formais da Assembleia (leis ... virtude de prévia opção legislativa, se tenha entendido que incumbem ao poder político do Estado-colectividade. VIII - A causa de pedir indicada pela recorrente-autora alicerçada na publicação
Relator: DIMAS DE LACERDA
queira seguir para estabelecer a diferença entre uma e outra dessas funções do Estado, mas não deixam de ser actos de gestão pública em sentido lato. III - Todos os outros ... Justiça, em termos de relação com os particulares ou outros órgãos e agentes do Estado, inscrevem-se nos conceitos de actos e actividades administrativas ou de "gestão pública" em sentido
Relator: CUNHA LOPES
coerção e de regras técnicas. II - O lesado não pode demandar conjuntamente o Estado, por acto de gestão pública, e o particular (não orgão, agente ou representante estadual) na qualidade ... deve declarar-se a incompetência absoluta deste para conhecer do pedido dirigido contra o Estado
Relator: NUNO GONÇALVES
decorrem da Constituição da República, regem sobre a gestão financeira do Estado, prevendo todas as receitas a cobrar e autorizando as despesas a realizar pela administração central e pela segurança ... respeita. III - A administração pública ao executar as leis do orçamento de Estado, atua com os poderes aí conferidos para afetar direitos ou proibir ou condicionar pagamentos o que, naturalmente
Relator: SANTOS CARVALHO
extracontratual dos sujeitos privados, aos quais seja aplicável o regime específico da responsabilidade do Estado e demais pessoas coletivas de direito público ... 67/2007 de 31/12 (diploma que aprovou o regime de responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas) dispõe que “as disposições que, na presente lei, regulam a responsabilidade
Relator: TERESA DE SOUSA
pretende efectivar responsabilidade civil extracontratual contra titular de um órgão do Estado, por acto de que terá resultado o alegado direito à indemnização do autor e ocorrido no exercício
Relator: TERESA DE SOUSA
Fiscal a apreciação de uma acção de indemnização por responsabilidade civil extracontratual do Estado com fundamento na alegação de incumprimento, pelo Ministério Público, do dever legal de prosseguir
Relator: CARLOS CARVALHO
ETAF/2002-2004, compete aos tribunais comuns conhecer da ação de responsabilidade civil proposta contra o Estado por danos resultantes de atos jurisdicionais de decretamento ilegal ou injustificado de prisão preventiva
Relator: ARMÉNIO SOTTOMAYOR
Rés, uma, a Estradas de Portugal, S. A., que integra o sector empresarial do Estado, e outra, a sua empreiteira, indemnização pelos danos causados a um seu prédio por obra
Relator: MARQUES BERNARDO
jurisdição administrativa é a competente para conhecer de acção de indemnização intentada contra o Estado enquanto sucessor do Instituto de Acção Social Escolar. II - A declaração genérica feita no despacho
Relator: MADEIRA DOS SANTOS
competência ou jurisdição adequadas – e meramente constitui o fundamento da legitimidade passiva do réu Estado
Relator: SANTOS BOTELHO
tribunais administrativos são incompetentes para conhecer dos pedidos de indemnização dirigidos contra o Estado, fundados em danos emergentes de actos de natureza jurisdicional, incumbindo aos tribunais judiciais o conhecimento
Relator: ADELINO LOPES
acção de responsabilidade civil instaurada contra a Junta Autónoma de Estradas (JAE) e o Estado, tendo como causa de pedir a alegada ocupação de parcelas de terreno pertencentes