555/14.2TTCBR.C1
Relator: JORGE LOUREIRO
sobre a matéria de facto. II – Sendo assim, não faz qualquer sentido que se proceda à gravação da prova oral produzida no decurso da audiência de julgamento em primeira instância ... circunscrito à decisão condenatória da autoridade administrativa que em sede da fase administrativa do procedimento de contra-ordenação aplique coimas ou sanções acessórias. V – O artº 32º/10 da CRP não