Tribunal Central Administrativo Norte

00897/21.0BEAVR

Data
2023-02-10
Relator
Antero Pires Salvador
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

1 . Um dos pressupostos para a necessária utilização do procedimento de massa, consiste no facto do procedimento concursal ter mais de 50 participantes/concorrentes/candidatos, valor quantitativo que se afere com o número de pessoas que apresentam as respectivas candidaturas. 2 . Decorrendo dos autos, que, num concurso de pessoal, foram 51 os candidatos, de acordo com o n.º1 do art.º 99.º do CPTA, o meio processual adequado e legalmente tipificado é o procedimento de massa que, independentemente das invalidades suscitadas – impliquem a nulidade ou anulabilidade – deve ser instaurado no prazo de 1 mês. 3 . Porque o meio processual não foi o adequado – erro na forma do processo – a convolação no meio legalmente adequado/tipificado torna-se inconsequente, atenta a manifesta e incontroversa intempestividade da acção.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.