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  1. TCONSTsó sumário

    94-0133

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    forma a evitar que este, ao conhecer da questão sem a certeza de a mesma ter sido pelo menos implicitamente, ponderada , se substitua a instancia recorrida, desta forma ultrapassando ... parametros, o Tribunal Constitucional baseia o seu juizo nos dados objectivos do processo, designadamente sobre a forma, que deve ser clara e coerente, como foi suscitada a questão de constitucionalidade

  2. TCONSTsó sumário

    92-0319

    Relator: RIBEIRO MENDES

    inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, da norma do artigo 665 do Codigo de Processo Penal de 1929, na interpretação que lhe foi dada pelo assento do Supremo Tribunal de Justiça ... acolhida pelo tribunal recorrido. VII - A jurisprudencia do Tribunal Constitucional tem reconhecido de forma uniforme que o direito fundamental de acesso aos tribunais para defesa dos direitos e interesses legitimos

  3. TCONSTsó sumário

    91-0487

    Relator: MONTEIRO DINIS

    arguição da inconstitucionalidade de uma norma tem que ser deduzida "durante o processo" entendendo-se que o exacto significado desta locução deve ser tomado não no sentido puramente "formal ... prolação da sentença e porque a eventual aplicação de uma norma inconstitucional não constitui erro material, não e causa de nulidade de decisão judicial, nem torna esta obscura ou ambigua

  4. TCONST

    904/2026

    Relator: Conselheira Gabriela Cunha Rodrigues

    ACÓRDÃO Nº 719/2026 Processo n.º 904/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  5. TCONST

    359/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    induzida em erro pela autoridade administrativa e que respondeu a essa solicitação convicta de que estava em causa um processo de supervisão, nunca um processo contra-ordenacional. Muito embora não ... induzida em erro pela "ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações" e que estava convencida que as informações tinham sido solicitadas no âmbito de um processo de supervisão. Deste modo, afigura

  6. TCONST

    546/2026

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 709/2026 Processo n.º 546/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  7. TCONST

    994/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 707/2026 Processo n.º 994/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  8. TCONST

    115/2026

    Relator: Conselheira Gabriela Cunha Rodrigues

    ACÓRDÃO Nº 693/2026 Processo n.º 115/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  9. TCONST

    565/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    dimensão normativa cuja constitucionalidade foi questionada pelo Recorrente. 9. Não apenas de forma implícita. 10. Mas de forma necessária. 11. Não apenas como argumento lateral. 12. Mas como pressuposto indispensável ... reclamação que apresenta, A. conclui da seguinte forma: “(…) I. A Decisão Sumária incorre em manifesto erro de julgamento ao concluir pela inexistência de coincidência entre: • a dimensão normativa identificada pelo

  10. TCONST

    615/2026

    Relator: Conselheira Gabriela Cunha Rodrigues

    ACÓRDÃO Nº 703/2026 Processo n.º 615/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  11. TCONST

    1298/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 704/2026 Processo n.º 1298/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  12. TCONST

    864/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 706/2026 Processo n.º 864/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  13. TCONST

    349/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    prévia suscitação de questões de inconstitucionalidade normativa, “durante o processo” e “de modo processualmente adequado perante o tribunal que proferiu a decisão recorrida, em termos de este estar obrigado ... releva, com o seguinte teor: «(…) DO ERRO DA DECISÃO SUMÁRIA A decisão reclamada conclui que a Recorrente não suscitou, durante o processo e perante o Tribunal da Relação de Guimarães

  14. TCONST

    1319/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 708/2026 Processo n.º 1319/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  15. TCONST

    193/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 696/2026 Processo n.º 193/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  16. TCONST

    123/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    entende a aqui Reclamante pela existência, em ambas as conclusões supra elencadas, de manifesto erro de julgamento resultante de uma interpretação excessivamente restritiva e marcadamente formalista da atuação processual ... NORMATIVA Desde logo, importa afirmar, com toda a clareza, que a Recorrente delimitou de forma inequívoca o objeto normativo do recurso interposto. Com efeito, o que foi submetido à apreciação