20 resultados nos descritores e sumários · 49 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    91-0332

    Relator: ALVES CORREIA

    existencia de um vinculo de subordinação juridica, traduzido no poder que assiste a entidade patronal de conformar, "atraves de ordens, directivas e instrução, a prestação que o trabalhador se obrigou ... Enquanto se mantiver o contrato de trabalho, o trabalhador encontra-se dependente da entidade patronal e, por conseguinte, não se sente normalmente a vontade para reindivicar os seus creditos

  2. TCONSTsó sumário

    85-0140

    Relator: VITAL MOREIRA

    constitucionais e legais dos trabalhadores significam que em cada uma das respectivas areas a entidade patronal deixou de gozar de plenos poderes. III - A Lei n. 68/79 ... direito ou interesse constitucionalmente protegido das entidades patronais. V - Compreende-se a logica da Lei n. 68/79: e preciso evitar que a entidade patronal recorra ao despedimento como meio

  3. TCONSTsó sumário

    95-0451

    Relator: RIBEIRO MENDES

    trabalhador por causa do exercício de funções judiciais afasta a obrigação de a entidade patronal pagar as remunerações referentes às ausências para além do crédito de horas e, muito menos ... produtividade do trabalhador. IV - A interpretação segundo a qual é lícito à entidade patronal excluir de concessão de determinadas gratificações (prémio de assiduidade; participação nos lucros) os dirigentes sindicais

  4. TCONSTsó sumário

    88-0220

    Relator: MONTEIRO DINIS

    generalidade das situações, se deve ao proprio despedimento ilicito, permitindo assim que a entidade patronal sempre possa despedir o trabalhador a margem de qualquer causa constitucionalmente licita. XV - O artigo ... norma do artigo 2, alinea s) do decreto em apreço que consente a entidade patronal a suspensão da prestação do trabalho fora do processo disciplinar e na ausencia de justificação

  5. TCONSTsó sumário

    90-0155

    Relator: SOUSA BRITO

    situação juridica laboral: o poder disciplinar, cuja existencia torna substancialmente diferente a posição da entidade patronal, que pode impor sanção, e a posição do trabalhador, que pode ser objecto delas ... alinea a) da Constituição, não contem a obrigação de que qualquer quantia prestada pela entidade patronal ao trabalhador, na vigencia ou por causa do contrato de trabalho, tenha de corresponder

  6. TCONSTsó sumário

    93-0287

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    liberdade de emprego. IV - Em sede de despedimento do trabalhador por iniciativa da entidade patronal não vigora, todavia, o principio da livre rescisão mas sim o da estabilidade da relação ... comunicação da decisão de rescisão não poderão ser iguais nas situações por iniciativa da entidade patronal e nas situações de rescisão por iniciativa do trabalhador, sob pena de virem

  7. TCONSTsó sumário

    91-0117

    Relator: RIBEIRO MENDES

    direito a inalterabilidade do periodo de gozo de ferias. IX - O poder conferido a entidade patronal de antecipar unilateralmente o gozo de ferias do trabalhador, no caso de ocorrer ... absoluto a consagração de certas causas de rescisão unilateral do contrato de trabalho pela entidade patronal com base em motivos objectivos, desde que as mesmas não derivem de culpa

  8. TCONSTsó sumário

    95-0192

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    obrigação de afixação do horario de trabalho destina-se a permitir que a entidade fiscalizadora ou quem nisso tiver interesse atendivel - v. g. os proprios trabalhadores - possam avaliar se estão ... ofende quaisquer direitos fundamentais dos trabalhadores e muito menos aqueles que são enumerados pela entidade patronal recorrente, relativamente aos quais a imposição de afixação visa exclusivamente permitir controlar o respeito

  9. TCONSTsó sumário

    92-0744

    Relator: ALVES CORREIA

    constituida não apenas pelo salario base, mas tambem pelo conjunto de valores que a entidade patronal esta obrigada a pagar regular e periodicamente ao tabalhador em razão da actividade ... proprio previsto no artigo 18, n. 1, sendo, assim, directamente aplicavel, com vinculação das entidades publicas e privadas, quer se trate de "legislação do trabalho" propria dos trabalhadores da Administração