471 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    87-0296

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    Constituição, e manifestamente alheio a questão de saber se, nos edificios onde tais entidades funcionam, deve ou não ser hasteada a Bandeira Nacional nos dias em que tal deve ocorrer ... central, institutos publicos ou empresas publicas sob tutela do Governo da Republica, e ja o não fosse nos edificios pertencentes a serviços da administração regional ou a outras entidades sujeitas

  2. TCONSTsó sumário

    91-0068

    Relator: RIBEIRO MENDES

    colectiva publica com autonomia patrimonial e orçamental, nem um patrimonio autonomo administrado por certa entidade publica, mas um montante pecuniario de origem fiscal que constitui uma participação no montante global ... Gabinetes Tecnicos de Apoio (GAT) são serviços publicos integrados na Administração Central do Estado, dependentes organicamente das Comissões de Coordenação Regional, sendo estes serviços regionais não personalizados dependentes do Ministerio

  3. TCONSTsó sumário

    94-0131

    Relator: ALVES CORREIA

    Constituição as normas legais que prescrevem a representação obrigatoria dos municipios, naqueles processos, por entidades que fazem parte da administração fiscal do Estado e cuja missão e defender os interesses ... elemento essencial da organização democratica do Estado, gozam de autonomia em face do poder central, como se infere dos artigos 6, n. 1 e 239, da Constituição. Elemento essencial

  4. TCONSTsó sumário

    89-0071

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    fruição aos utentes e passando a sua administração para os competentes serviços da Administração Central. III - Com as chamadas "leis dos baldios", de Janeiro de 1976, operaram-se tres mudanças ... Constituição são mesmo bens "pertencentes a comunidades" e não bens pertencentes a entidades publicas. VI - A alinea c) do n. 2 do artigo 89 da Constituição tem o alcance

  5. TCONST

    359/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 711/2026 Processo n.º 359/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  6. TCONST

    864/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 706/2026 Processo n.º 864/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  7. TCONST

    1319/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    Secção do Tribunal Constitucional: I – Relatório 1. Nos presentes autos, vindos do Tribunal Central Administrativo Sul (“TCAS”), em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A., S.A., foi interposto ... estão dispensados do pagamento prévio da taxa de justiça diversas entidades, onde se incluem a Autoridade Tributária e Aduaneira.» e que «A data em que foi apresentada a reclamação

  8. TCONST

    542/26

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 670/2026 Processo n.º 542/26 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  9. TCONST

    1341/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    juiz natural. A questão de bem gerir e administrar os tribunais aparece como central na reforma da administração da justiça, de modo a satisfazer a procura com celeridade e qualidade ... novo quadro legal, este continua a não intervir nesse ato na qualidade de entidade competente para o desempenho da função jurisdicional - isto é, para declarar o direito num feito submetido

  10. TCONST

    974/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 666/2026 Processo n.º 974/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  11. TCONST

    680/2026

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 675/2026 Processo n.º 680/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  12. TCONST

    802/2026

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 659/2026 Processo n.º 802/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  13. TCONST

    33/2026

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    decisão mantida, após recurso da Caixa Geral de Aposentações (CGA), aqui recorrente, pelo Tribunal Central Administrativo Norte (TCAN). A CGA veio recorrer da decisão do TCAN para o STA, terminando ... estatuto de subscritor quando o funcionário ou agente se limita a transitar de uma entidade administrativa para outra sem qualquer descontinuidade temporal, nos termos do estatuído no art. 22º

  14. TCONST

    238/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 632/2026 Processo n.º 238/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  15. TCONST

    295/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 633/2026 Processo n.º 295/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  16. TCONST

    223/2026

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 635/2026 Processo n.º 223/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  17. TCONST

    720/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 607/2026 Processo n.º 720/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  18. TCONST

    688/2026

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 603/2026 Processo n.º 688/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira