1288/17.3BESNT
Relator: MARIA CARDOSO
Para efeitos de responsabilidade contra-ordenacional, a declaração de insolvência da sociedade com encerramento da actividade tem o mesmo efeito que a morte (civil) para as pessoas singulares (artigo
51 resultados nos descritores e sumários
Relator: MARIA CARDOSO
Para efeitos de responsabilidade contra-ordenacional, a declaração de insolvência da sociedade com encerramento da actividade tem o mesmo efeito que a morte (civil) para as pessoas singulares (artigo
Relator: COELHO DA CUNHA
efectivo para os trabalhadores e clientes do estabelecimento, justifica a aplicação da medida de encerramento provisório por parte da Câmara Municipal competente. II- Tornando-se necessária a realização ... vistoria. III-E, se o “Pub Bar” continuar a sua actividade, ignorando a ordem de encerramento provisório, não se pode dar por verificado o “periulum in mora”, para efeitos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
inadmissível ao artº.17, da Sexta Directiva. 9. A Declaração oficiosa de cessação de actividade, estruturada ao abrigo do disposto no artº.33, nº.2, do C.I.V.A. (equivalente ao artº ... registo do encerramento da liquidação e, nessa medida, não se vislumbrando que os motivos indicados pela A. Fiscal constituam fundamento legal para o encerramento oficioso da actividade da sociedade
Relator: ANTÓNIO ZIEGLER
créditos do Estado, através de ( entre outros) : Actos de dissipação ou de diminuição do activo; aumento do passivo; uso indevido de créditos da sociedade em desfavor dos interesses tributários ... resultar actos de liquidação de tributos, ou a deliberação de cessação de actividade e respectiva dissolução e encerramento da liquidação , assim como a alteração da forma societária da referida devedora
Relator: Helena Lopes
art0 76.º da LPTA). 1. Um acto administrativo cuja executoriedade implique o encerramento de um estabelecimento comercial não implica por si só a produção de prejuízos de difícil reparação ... requerente da suspensão poder vir a exercer a sua actividade comercial num local próximo do estabelecimento comercial encerrado, ou mesmo noutro local, com a mesma denominação social ( ou seja
Relator: JORGE CORTÊS
todas as obrigações fiscais e declarativas inerentes à actividade do devedor que, evidentemente, cessa. b) Perante a comprovação do encerramento da empresa, no quadro do processo de falência, ocorrido
Relator: LINA COSTA
prejuízos da Recorrente, que resultaram provados nos autos, decorreram do encerramento em 2013 do Centro onde exercia a actividade de inspecção de veículos automóvel e não da celebração do Contrato
Relator: Mário Gonçalves Pereira
interesse público. 3) Nessa conformidade, deverá manter-se o encerramento de estabelecimento comercial não licenciado para a actividade que nele é prosseguida, cujo excesso de ruído deu origem a reclamações
Relator: Helena Lopes
meses entre o conhecimento dos factos que fundamentaram a decisão de encerramento e a prolação do "projecto de encerramento" não é só por si conclusivo quanto à verificação do requisito ... execução do acto a continuação do exercício da actividade comercial por parte da recorrente com um horário de encerramento que poderá ter o seu "terminus" para além das 24 horas
Relator: Helena Lopes
execução do acto a continuação do exercício da actividade comercial por parte da recorrente com um horário de encerramento até às 4 horas da manhã, o que se traduziria
Relator: José Correia
liquidação do seu património, ou seja, apuramento do activo, pagamento do passivo, e partilha do saldo. XVII)- Só pelo registo do encerramento da liquidação a sociedade se considera extinta ... entrar na fase de liquidação representando, pois, a cessação “ex nunc” do exercício da actividade que constitui o seu objecto para, através de uma liquidação, se transferir o património social
Relator: PAULO CARVALHO
encerramento do local de venda constitui uma situação de constituição de prejuízos de difícil reparação: é da natureza das coisas que se o local de venda for fechado ... perder-se-á inevitavelmente a clientela, lucros, actividade económica e por consequência, postos de trabalho. 2- Quando nem no despacho que manda encerrar um estabelecimento por falta de licença
Relator: COELHO DA CUNHA
terceiros e no âmbito da actividade profissional. II- O exercício de actos de procuradoria ilícita, efectuado por pessoa não qualificada, determina o encerramento do escritório respectivo. III- Tal situação não
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
deliberação de uma Câmara Municipal que ordena o encerramento de uma empresa de cromagem, implicando a extinção da sua actividade e o desemprego imediato de quatro trabalhadores e um gerente
Relator: COELHO DA CUNHA
indagações de facto ou de direito. II- O encerramento de um estabelecimento comercial ou industrial, implicando a cessação da respectiva actividade, constitui um caso típico de prejuízo de difícil reparação
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
preterição da audiência prévia é manifestamente excessiva e desadequada face ao objectivo a atingir (encerramento da farmácia e cassação do alvará) e, como tal, afronta o princípio da proporcionalidade ínsito ... para a saúde e interesses públicos. IV - Os prejuízos resultantes do exercício de uma actividade ou de perda de clientela são, em regra, de difícil ou impossível reparação. V - Não
Relator: ASCENSÃO LOPES
paralisação de um terço da actividade da executada, consequência previsível da penhora de seis veículos de transporte da executada poderá encerrar um prejuízo manifestamente elevado, de grau não imediatamente apreensível
Relator: António São Pedro
prejuízos decorrentes do encerramento de um armazém, onde a requerente guarda materiais de construção que destina à venda (objecto da sua actividade comercial), não são notórios, ou do conhecimento geral
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
Geral de Viação, competência cometida pelo artº 26º nº 1 DL550/99, 15.12 sendo a actividade de inspecção exercida mediante “despacho do Ministro da Administração Interna, sob proposta da Direcção Geral ... caducidade da autorização de actividade concedida por acto ministerial no domínio do regime anterior (artº 3º nº 1 DL 550/99), com o consequente encerramento dos centros de inspecção já aprovados
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
Geral de Viação, competência cometida pelo artº 26º nº 1 DL550/99, 15.12 sendo a actividade de inspecção exercida mediante “despacho do Ministro da Administração Interna, sob proposta da Direcção Geral ... caducidade da autorização de actividade concedida por acto ministerial no domínio do regime anterior (artº 3º nº 1 DL 550/99), com o consequente encerramento dos centros de inspecção já aprovados