Tribunal Central Administrativo Sul
Os prejuízos decorrentes do encerramento de um armazém, onde a requerente guarda materiais de construção que destina à venda (objecto da sua actividade comercial), não são notórios, ou do conhecimento geral. Com efeito, é radicalmente diferente a requerente ter apenas o armazém em causa ou ter vários, uma vez que o prejuízo é o que decorre da perda da utilidade do armazém em causa, a qual não é, assim, nem notória, nem do conhecimento geral.
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