213 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TREcitado por 1

    98/08.3PESTB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    sido invocada no prazo de cinco dias após a notificação do despacho que encerrou o inquérito. Lembrou que a mesma questão foi também colocada no decurso da audiência de julgamento ... este OPC, no seguimento de informações recolhidas por este Departamento Policial, no âmbito de actividades delituosas, concretamente tráfico de produtos estupefacientes, efectuadas por um ou mais indivíduos. É do conhecimento

  2. TRG

    544/14.7T8VCT.G3

    Relator: MARIA LEONOR BARROSO

    fundado em razões económicas de mercado e estruturais que levaram à decisão de encerramento da actividade de construção e reparação naval, bem como a conexão racional e a adequabilidade entre ... tribunal de trabalho formular juízos sobre gestão empresarial, nem sobre a opção de encerramento da empresa, mas tão só aferir da verificação substantiva e procedimental do despedimento colectivo. V- Não

  3. TRE

    1865/13.1TBSTR-K.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    insolvente deixou de exercer a actividade e encerrou as instalações, o encerramento de facto na situação vertente é em tudo análogo ao encerramento antecipado previsto no artigo ... aceitação tácita do encerramento que decorre do que vimos de descrever, e constatando-se a necessidade de proceder à comunicação do encerramento da actividade do estabelecimento à administração fiscal para

  4. TCANsó sumário

    00325/18.9BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    forma relevante, podendo mesmo originar “uma bola de neve” capaz de conduzir ao encerramento da actividade, pois que, uma situação como a presente tem a susceptibilidade de colocar em crise ... custos em termos do seu número e assim sucessivamente, podendo mesmo desembocar no encerramento da actividade, o que se reconduz à figura do prejuízo irreparável. IV) Quando o 3º parágrafo

  5. TCANsó sumário

    00565/16.5BEPRT-A

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    actividade que encerrou em 2012 e levará à caducidade das suas marcas e invenções, pois, nos termos das próprias alegações, o encerramento da sua actividade já ocorreu há mais

  6. TRC

    827/04.4TBTNV.C1

    Relator: VIRGÍLIO MATEUS

    prevalência do esforço intelectual, enquanto a actividade industrial se caracteriza como actividade criadora e de produção, seja extractiva, seja transformadora. V- A actividade do ferrador, como artífice que trabalha ... para se determinar a finalidade do arrendamento e para se verificar o encerramento, que à convencionada actividade de ferrador a exercer no locado o arrendatário acrescente a actividade de aconselhar

  7. TCANsó sumário

    01319/04.7BEBRG

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    Domingo e o Sábado nos seguintes casos: a) Pessoal dos serviços que encerrem a sua actividade noutros dias da semana; b) Pessoal dos serviços cuja continuidade de actividade não possa ... dias de descanso do restante pessoal; d) Pessoal dos serviços de inspecção de actividades que não encerrem ao sábado e ao domingo; e) Pessoal de outros serviços

  8. TCANsó sumário

    00684/04.0BEVIS

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    domingo e o Sábado nos seguintes casos: a) Pessoal dos serviços que encerrem a sua actividade noutros dias da semana; b) Pessoal dos serviços cuja continuidade de actividade não possa ... dias de descanso do restante pessoal; d) Pessoal dos serviços de inspecção de actividades que não encerrem ao sábado e ao domingo; e) Pessoal de outros serviços

  9. TCANsó sumário

    00707/18.6BEAVR

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    CIRE], e apenas a declaração de insolvência é que pode ter como fim o encerramento e a liquidação da sociedade. 3 – Tendo sido homologado um plano de recuperação da sociedade ... CIRE dispõe que as obrigações fiscais se extinguem necessariamente com a deliberação de encerramento da actividade do estabelecimento, o que deve ser comunicado oficiosamente pelo Tribunal à AT para efeitos

  10. TRE

    686/16.4T8OLH.E1

    Relator: PAULO AMARAL

    encerramento do processo de insolvência, previsto no art.º 230.º, CIRE, resultava da verificação de uma, e só uma, das situações nele descritas. II – Com a introdução ... encerramento do processo com base na concessão do benefício da exoneração do passivo restante e ordenar, do mesmo passo, que o processo prossiga para liquidação do activo. (Sumário do Relator