19 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 32/2015

    Relator: Luís Armando Bilro Verão

    medicamentos e de contribuição de acordo com o volume de vendas das empresas da indústria farmacêutica para atingir aqueles objetivos», nos termos do artigo 5.º do mesmo regime ... indústria farmacêutica, são determinadas em função do volume de vendas da indústria farmacêutica e, caso o valor da despesa pública com medicamentos previsto naquele Acordo seja ultrapassado, as empresas aderentes

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 32/2015

    Relator: Luís Armando Bilro Verão

    Saúde e a Indústria Farmacêutica, por intermédio da APIFARMA - Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica, quer a contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, cujo regime foi estabelecido pelo artigo ... Estado para 2015), são determinadas em função do volume de vendas das empresas da indústria farmacêutica e, sendo o valor da despesa pública com medicamentos previsto naquele Acordo ultrapassado

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 17/2013

    Relator: FERNANDO BENTO

    Emprego e das Finanças e a Indústria Farmacêutica, tendo sido definidas pela APIFARMA, visaram exclusivamente a repartição por cada empresa da contribuição estabelecida em tal Acordo; 2.ª As mesmas ... parecer n.º 17/2013: «6.ª – Os titulares das empresas da indústria farmacêutica aderentes ao acordo ficaram, relativamente ao ano de 2012, conjuntamente obrigados a pagar ao Estado Português, através

  4. TCASsó sumário

    04002/10

    Relator: JOSÉ CORREIA

    assim, se a decisão teve na sua génese tão só o interesse da empresa, o prosseguimento do seu objecto social, tal como os seus sócios e gestores ... Fevereiro, e, nos termos do estatuído nesse diploma (artigos 9° e 10°) as empresas da indústria farmacêutica podem suportar os custos de acolhimento de pessoas habilitadas a prescrever ou dispensar

  5. TCANcitado por 1só sumário

    01305/09.0BEVIS

    Relator: Ana Patrocínio

    passivo em meados de 2004 para aquisição de uma empresa que se dedicava, maioritariamente, à produção e comercialização de produtos farmacêuticos, no âmbito de um concurso internacional, sendo ... caso, porque o sujeito passivo foi o escolhido pela empresa para o negócio. IV - Nesta sequência, por um lado, não cabe à AT pronunciar-se sobre o caminho traçado pelo

  6. TCANsó sumário

    01306/09.9BEVIS

    Relator: Cristina da Nova

    passivo em meados de 2004 para aquisição de uma empresa que se dedicava, maioritariamente, à produção e comercialização de produtos farmacêuticos, no âmbito de um concurso internacional, sendo ... caso, porque o sujeito passivo foi o escolhido pela empresa para o negócio. 2. Nesta sequência, por um lado, não cabe à AT pronunciar-se sobre o caminho traçado pelo

  7. TCANsó sumário

    00263/10.3BEVIS

    Relator: Pedro Vergueiro

    Recorrida em meados de 2004 para aquisição da empresa A… que se dedicava, maioritariamente, à produção e comercialização de produtos farmacêuticos, no âmbito de um concurso internacional, sendo ... sucess fee, o que foi o caso porque a Recorrida foi a escolhida pela empresa A… para o negócio. IV) Nesta sequência, por um lado, não cabe à AT pronunciar

  8. DR-I

    Portaria n.º 458/2025/1

    Eléctri- cas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas ― FIEQUIMETAL. Portaria n.º 459/2025/1 Portaria de extensão do contrato coletivo entre a ANEFA ― Associação Nacional de Empresas Flores- tais

  9. TCASsó sumário

    08332/11

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    matérias relativas, designadamente, aos segredos comerciais e industriais ou à vida interna das empresas (nº 6 do artº 6º da Lei nº 46/2007, de 24/08). IV. Não basta a mera ... tais documentos contém, efectivamente, segredos comerciais, industriais e dados internos da vida das respectivas empresas, visto estar em causa a restrição a um direito com assento constitucional. VI. Não

  10. TCASsó sumário

    48/05.9 BESNT

    Relator: VITAL LOPES

    económica, no sentido de que basta que o custo seja realizado no interesse da empresa, em ordem, directa ou indirectamente, à obtenção de lucros. II - Despesa não documentada é aquela ... incorridas por sujeitos passivos que tenham por actividade principal o fabrico de produtos farmacêuticos, com inscrições oferecidas a médicos para participar em congressos realizados no estrangeiro, seminários, viagens e despesas