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Relator: JOAQUIM CONDESSO
realizada. Por sua vez, a nota de débito consiste no documento em que o emitente comunica ao destinatário que este lhe deve determinado montante pecuniário. Ambos os documentos surgem
71 resultados nos descritores e sumários
Relator: JOAQUIM CONDESSO
realizada. Por sua vez, a nota de débito consiste no documento em que o emitente comunica ao destinatário que este lhe deve determinado montante pecuniário. Ambos os documentos surgem
Relator: JORGE CORTÊS
indícios de facturação falsa postulam, normalmente, a realização de fiscalização cruzada, seja no emitente, seja no utilizador, por forma a descaracterizar o circuito económico e financeiro subjacente às facturas invocadas ... juízo de falsidade das facturas apenas assente na falta de estrutura empresarial do emitente e no preço excessivo inscrito nas facturas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
artº.27, nº.2, do mesmo diploma. Para que tal não aconteça, deve o emitente do documento contabilístico em causa fazer constar do mesmo a menção de que não confere
Relator: PEDRO VERGUEIRO
facturas, a saber: - que as prestações de serviços se haviam efectivado com a sociedade emitente e não com qualquer outra entidade prestadora de serviços; - quais as quantidades precisas das prestações
Relator: Francisco Rothes
causa não correspondem a operações realmente efectuadas foi a de que os seus emitentes, porque tinham deixado de apresentar declarações fiscais e de entregar o IVA liquidado, tinham cessado ... ficou provado que o contribuinte, nos períodos em causa, manteve relações comerciais com os emitentes das facturas, seus fornecedores, emitindo cheques em nome deles. XI- Sendo de considerar
Relator: JOAQUIM CONDESSO
dirá que o utilizador da factura falsa que pagou o I.V.A. ao respectivo emitente não tem direito a deduzi-lo nos termos do preceito em exame, devendo interpretar
Relator: VITAL LOPES
Não é dedutível o IVA mencionado em facturas nas quais conste como emitente pessoa diversa do prestador ou fornecedor. II- No entanto, nas situações em que a AT não questiona ... operações subjacentes mas apenas que a pessoa do prestador/ fornecedor não corresponde à do emitente por este alegadamente não dispor de estrutura empresarial para os serviços facturados, impõe
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
facto de as sociedades emitentes das facturas estarem sujeitas a um regime fiscal mais favorável não determina, por si só, e para efeitos de IVA, uma inversão do ónus
Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO
emitente de uma fatura é devedor do IVA nela mencionado, mesmo que o imposto tenha sido faturado indevidamente. 2 - Para afastar tal obrigação, impõe-se a retificação da fatura, normalmente ... Código do IVA com a Sexta Diretiva e a jurisprudência do TJUE, quando o emitente da fatura elimine completamente o risco de perda de receitas fiscais, os princípios da neutralidade
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
juízo de falsidade das faturas importam os elementos recolhidos junto do emitente e junto do adquirente dos serviços/utilizador das faturas. II - No âmbito da faturação falsa, não é exigível ... pela entidade fiscalizadora. IV - Se, apesar de terem sido reunidos indícios externos (junto da emitente das faturas) e internos (junto do contribuinte), nomeadamente, quanto ao circuito financeiro e os competentes
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
requeridas pela Impugnante e recusadas por desnecessidade. VI - Não releva a circunstância da sociedade emitente ter sido cessada oficiosamente, por um lado, porque foi um ato praticado pela AT, não ... dimanando da voluntariedade da própria emitente, e por outro lado, porque a Recorrida para efeitos de assunção da dedutibilidade fiscal do gasto não está vinculada a aferir e aquilatar
Relator: VITAL LOPES
contabilizou em compras e cujo IVA deduziu, não foram contabilizadas em vendas pelo s.p. emitente, nem este entregou ao Estado o IVA nelas mencionado como liquidado, está suficientemente indiciada ... tributária (art.º 342/1 do Cód. Civil e 74/1 da LGT). III - Se o emitente impugna as facturas (documentos particulares), a prova da inexistência dos factos tributários, que no caso
Relator: ANABELA RUSSO
foram levantados por uma funcionário do Grupo de empresas a que pertence a empresa emitente do cheque e suposta pagadora dos serviços; há uma desconformidade entre o valor real ... serviços prestados existem 3 facturas com dados e valores distintos e tendo o emitente das facturas confessado que, após proceder ao levantamento dos cheques, ficava com uma parte do valor
Relator: J.G. Correia
respeita à fundamentação do acto tributário. V - Nos termos da legislação do IVA o emitente das facturas deve entregar nos cofres do Estado o imposto que liquidou e recebeu ... serviços, o qual pode deduzi-lo no imposto liquidado nas suas vendas. VI-O emitente de uma factura a que não corresponda uma operação real ("factura falsa") está obrigado
Relator: F. Xavier
Não tendo a sociedade emitente das facturas prestado à recorrente, os serviços nelas referidos, antes resultando essas facturas de mero acordo de vontades entre a sociedade emitente e a recorrente ... irrelevante que terceiros, designadamente familiares dos sócios da recorrente e também sócios da sociedade emitente, tenham efectuado aqueles serviços
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
consignados no artigo 35.º, do CIVA, e resultando, inequivocamente, assente que a sociedade emitente, contabilizou as notas de débito na sua contabilidade, nada sendo controvertido no atinente
Relator: VITAL LOPES
aposição da menção “IVA devido pelo Adquirente – Decreto Lei 27/2007”, não recai sobre o emitente a obrigação de liquidar o imposto devido pelas operações realizadas, devendo a liquidação adicional
Relator: LUCAS MARTINS
aferir segundo critérios de razoabilidade e normalidade; 4. Actuação de emitente de factura, que s revele incompatível coma prestação de serviços referenciada em tal documento, consubstancia suporte adequado
Relator: JOANA COSTA E NORA
residência que, desse modo, a vê deferida sem a eventual oposição do Estado emitente da indicação. 8.O dever de consultar previamente o Estado emitente de indicação no SIS impende
Relator: JOANA COSTA E NORA
residência que, desse modo, a vê deferida sem a eventual oposição do Estado emitente da indicação. 8.O dever de consultar previamente o Estado emitente de indicação no SIS impende