Tribunal Central Administrativo Sul

1881/10.5BELRS

Data
2026-02-12
Relator
VITAL LOPES
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I- Não é dedutível o IVA mencionado em facturas nas quais conste como emitente pessoa diversa do prestador ou fornecedor. II- No entanto, nas situações em que a AT não questiona a realidade das operações subjacentes mas apenas que a pessoa do prestador/ fornecedor não corresponde à do emitente por este alegadamente não dispor de estrutura empresarial para os serviços facturados, impõe-se –lhe, à luz do disposto nos artigos 19/4 do CIVA (na redacção da Lei n.º55-B/2004, de 30 de Dezembro) e 74/1 da LGT, que demonstre que o utilizador tinha, ou devesse ter, conhecimento de que o transmitente dos bens ou prestador dos serviços não dispunha de estrutura empresarial susceptível de exercer a actividade declarada. III- Não resultando do probatório que o emitente não possuía estrutura empresarial adequada à prestação dos serviços facturados ao utilizador/impugnante/Recorrido e que tal fosse, ou devesse ser, do conhecimento deste, não se mostra legítima a correcção da dedutibilidade do IVA liquidado em tais facturas.

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