90-0214
Relator: ALVES CORREIA
conferencias proferidas, os cursos seminarios ou conferencias em que participaram, bem como outros elementos objectivos que possam ser tidos em conta na sua graduação. XI - Impondo o Decreto
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Relator: ALVES CORREIA
conferencias proferidas, os cursos seminarios ou conferencias em que participaram, bem como outros elementos objectivos que possam ser tidos em conta na sua graduação. XI - Impondo o Decreto
Relator: MONTEIRO DINIS
Orçamento para 1979), o que vale por dizer que os seus elementos estruturadores - objecto, sentido, extensão e duração - são os constantes desta norma, isto e, que no plano
Relator: RAUL MATEUS
pondo a margem unicamente factores de ordem especulativa, não postergue afinal elementos valorativos do predio que, numa analise objectiva da situação, e segundo a opinião geral do mercado, não possam ... terrenos de medio rendimento da mesma zona ou região. Pondo de parte elementos que, numa analise objectiva das condições de mercado, não podiam ser postergados (o "jus aedificandi" sobre tais
Relator: MONTEIRO DINIS
normativo. II - Em materia de fiscalização da constitucionalidade o legislador constituinte elegeu como elemento identificador do objecto tipico da actividade do Tribunal Constitucional o conceito de norma juridica, pelo
Relator: MONTEIRO DINIS
legislador constituinte elegeu como elemento identificador do objecto tipico da actividade do Tribunal Constitucional em materia de fiscalização da constitucionalidade o conceito de norma juridica, pelo que apenas estas podem
Relator: MONTEIRO DINIS
materia de fiscalização da constitucionalidade o legislador constituinte elegeu como elemento identificador do objecto tipico da actividade do Tribunal Constitucional o conceito de norma juridica pelo que apenas podem
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
tambem a interpretação que o legislador autorizante quis exigir o elemento "prejuizo patrimonial" como elemento sempre presente no tipo objectivo do crime de emissão de cheque sem provisão. VI - Não
Relator: RAUL MATEUS
recorridas e não criar decisões sobre materia nova, so aquela norma ha-de constituir objecto do recurso interposto para o Tribunal Constitucional. II - A norma do artigo 3 do Decreto ... principio da igualdade pode exigir desigualdades de tratamento sempre que haja elementos diferenciadores que, pela sua razoabilidade objectiva, postulam uma correspondente diferenciação normativa, não funcionando nesses casos essa diferenciação como
Relator: MARTINS DA FONSECA
pondo a margem unicamente factores de ordem especulativa, não postergue afinal elementos valorativos do predio que, numa analise objectiva da situação, e segundo a opinião geral do mercado, não possam
Relator: RAUL MATEUS
função de um ou varios indices economicos, desde que não postergue elementos valorativos do predio que, numa analise objectiva da situação, e segundo a opinião geral do mercado não possam
Relator: RAUL MATEUS
função de um ou varios indices economicos, desde que não postergue elementos valorativos do predio que, numa analise objectiva da situação, e segundo a opinião geral do mercado, não possam
Relator: MONTEIRO DINIS
dever de remeterem a comissão recenseadora competente relação contendo os elementos de identificação dos cidadãos que hajam sido objecto de sentença condenatoria com transito em julgado que implique a privação
Relator: CARDOSO DA COSTA
Tribunal Constitucional dispõe da possibilidade de alargar o objecto de reclamação quando os autos forneçam os elementos necessarios para tanto. Neste caso, a decisão de deferimento da reclamação fara caso
Relator: RIBEIRO MENDES
parlamentar. Com efeito, a reserva de lei quando tem por objecto a criação de impostos abarca a criação dos elementos essenciais daqueals receitas. Assim, apenas
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
desde que no processo de reclamação existam todos os elementos que permitam formular uma decisão fundamentada e definitiva. III - O objecto do recurso de constitucionalidade so podem ser normas juridicas
Relator: ALVES CORREIA
decisão recorrida não origina o indeferimento daquele requerimento, mas sim uma delimitação do objecto do recurso, excluindo deste as normas que não foram efectivamente aplicadas na decisão recorida ... Decreto-Lei n. 30689 que funcionaram como elementos desencadeadores ou detonadores da cessação dos contratos de trabalho. V - Delimitado o objecto de normas as normas que foram efectivamente aplicadas como
Relator: ANTONIO VITORINO
Orçamento em sentido proprio, mas antes como elemento integrante da Lei do Orçamento, a par, por exemplo, das normas que alteram elementos do regime tributario, as quais, por natureza ... normativa ai consagrada; com efeito, objecto da autorização serão os regimes do "mecenato cultural" e dos "donativos a instituições do Estado que prossigam objectivos culturais", o primeiro delimitado pelo artigo
Relator: RIBEIRO MENDES
Tribunal Constitucional. II - Não obstante o relator ter convidado a recorrente a indicar os elementos em falta no requerimento de interposição do recurso, de harmonia com o disposto no artigo ... feita essa indicação, pelo que não pode este Tribunal tomar conhecimento do objecto do mesmo
Relator: RIBEIRO MENDES
pelo expropriado. VIII - A norma que constitui objecto do presente recurso não afasta, antes impõe, o recurso pelo juiz a ponderação de elementos ou factores de natureza diversa da resultante
Relator: RIBEIRO MENDES
inconstitucionalidade, elemento que não haviam indicado no requerimento de interposição do recurso. II - Não tendo sido efectuado o suprimento, não pode o Tribunal conhecer do objecto do recurso, de harmonia