Tribunal Constitucional (até 1998)
I - A decisão do tribunal "a quo" de admitir um recurso da constitucionalidade não vincula o Tribunal Constitucional. II - Não obstante o relator ter convidado a recorrente a indicar os elementos em falta no requerimento de interposição do recurso, de harmonia com o disposto no artigo 75º-A da Lei do Tribunal não veio a ser feita essa indicação, pelo que não pode este Tribunal tomar conhecimento do objecto do mesmo.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.