01585/07
Relator: IVONE MARTINS
montante da vantagem patrimonial ilegítima constitui um elemento do tipo legal de crime, que não uma condição de punibilidade, nos termos do citado
17 resultados nos descritores e sumários
Relator: IVONE MARTINS
montante da vantagem patrimonial ilegítima constitui um elemento do tipo legal de crime, que não uma condição de punibilidade, nos termos do citado
Relator: Eugénio Sequeira
estejam os pressupostos para tanto, possa derrogar o dever de sigilo bancário; 2. Constituem pressupostos do despacho do Exmo Director-Geral dos Impostos que autoriza o levantamento do sigilo bancário ... vantagem patrimonial ilegítima não seja inferior a € 7500, a qual constitui um seu elemento típico e não uma condição de punibilidade; 3. Tal despacho deve fundamentar em concreto, os precisos
Relator: JOSÉ CORREIA
cada caso, de acordo com as regras da hermenêutica jurídica e recorrendo ao elementos de interpretação disponíveis, se essa norma ou essas normas deram a tais conceitos um significado próprio ... constitui indiciação suficiente o conjunto de elementos que, relacionados e conjugados, persuadem da culpabilidade do agente, fazendo vingar a convicção de que este virá a ser condenado pelo crime
Relator: HELENA CANELAS
casos em que o facto ilícito que alicerça o pedido de indemnização civil constituir crime para o qual a lei estabeleça prescrição sujeita a prazo mais longo ... factualidade geradora de responsabilidade civil e da respetiva obrigação de indemnizar preencha os elementos de um tipo legal de crime, relativamente ao qual a lei penal admite o seu apuramento
Relator: VITAL LOPES - Relator por vencimento
decisão posterior sobre a mesma questão. V - Baseando-se um facto em elementos probatórios com um valor objectivo (prova documental não impugnada), a fundamentação da razão por que se decidiu ... sendo que os documentos é que poderiam conter factos contraditórios, o que não constitui a nulidade por contradição ou obscuridade, prevista
Relator: Ivone Martins
pela consulta de elementos pertencentes aos compradores, a AF acabou por recolher elementos relativos ao Recorrente, tal “recolha de elementos” não pode constituir violação do sigilo bancário ... Recusa de autorização por parte do visado; 2- Existência de indícios da prática de crime doloso em matéria tributária; 3- Factualidade concretamente identificada gravemente indiciadora da falta de veracidade
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
I - O artigo 55.º do Estatuto Disciplinar da Polícia de Segurança
Relator: JOSE GOMES CORREIA
apreciação da infracção disciplinar têm de ser absorvidos elementos da estrutura do crime, aliás, por isso, imbuído do respectivo espectro já que o facto típico disciplinar deve conter: conduta, resultado ... entendimento no caso do ilícito disciplinar, a conduta também deve ser provida de tal elemento subjectivo, sob pena de indesejável responsabilização objectiva, existindo a necessidade de que haja um resultado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Estabelece-se no artº.3, nº.3, do C.P.C., que o
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
facto possa constituir uma infração penal sem ter o caráter de falta disciplinar o mesmo se passando na inversa, o que significa que a absolvição em processo-crime não obsta ... instaurado com base nos mesmos factos. Efetivamente, o processo disciplinar é independente do processo crime, dado que os fundamentos e os fins das respetivas sanções são diferentes, bem como
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
sobre a prática da infração tiver decorrido o prazo de cinco anos”, sendo que constituindo, como no caso presente, “simultaneamente infração criminal para a qual a lei estabeleça prescrição sujeita ... todos os seus elementos constitutivos. Todavia, só se consumam materialmente quando cessa o efeito do ilícito, como seja a realização do fim do agente. O crime permanente ocorre quanto
Relator: HELENA CANELAS
decisão em prazo razoável por referência a um processo-crime no qual os autores se constituíram assistentes e no qual deduziram pedido de indemnização cível, estando em causa a defesa ... Tribunal a quo se tivesse apropriado da realidade processual vertida no identificado processo-crime a que se reporta o invocado atraso na justiça. III – Se bem que esteja firmado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
premissa menor, concreta e certa, com a premissa maior, abstracta e problemática, assim constituindo o designado "argumentum demonstrativum delicti". 6. Em termos gerais, a “fraude carrossel” implica a existência ... permanente situação de crédito de imposto perante o Estado. Temos assim que o elemento fundamental da “fraude carrossel” consiste no aproveitamento da associação de operações em que o I.V.A
Relator: Francisco Rothes
facto tributável e demais elementos pertinentes à liquidação do imposto, só podendo culminar o procedimento com a liquidação em sentido estrito quando, face aos elementos apurados, estiver adquirida a convicção ... base em elementos documentais que lhe foram fornecidos pelo Ministério Público e na factualidade dada como assente numa sentença proferida em processo crime, concluiu que o preço dessa venda
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
I. Concluindo-se que as questões postas pela Recorrente foram expressamente enfrentadas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
I- O recorte do instituto da alteração substancial do objeto do processo