94-0111
Relator: SOUSA BRITO
formação, não tem força obrigatoria geral. II - Tal decisão tem apenas um efeito vinculativo dos orgãos intervenientes na criação das normas julgadas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional, ficando o Presidente ... apurar se as detectadas inconstitucionalidades se mostram efectivamente expurgadas, e sendo licito, para tal efeito, mesmo em sede de fiscalização preventiva, adoptar uma interpretação normativa conforme a Constituição. IV - Não