Tribunal Central Administrativo Norte
01947/15.5BEPRT
- Data
- 2016-07-01
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
I) – O despacho do Secretário de Estado da Saúde nº 9483/2014, de 14.07.2014 (DR de 22.07.2014) não tem como efeito reportar para o dia 01/09/2014 o início de vigência dos contratos públicos de aprovisionamento celebrados ao abrigo do procedimento nº 2013/100. II) – Estando vigente um tal contrato, uma “renegociação” por vinculante procedimento susceptível de alterar a relação contratual em curso, sendo extemporânea, tem de reputar-se ilegal. III) – Não constitui abuso de direito o ter aí apresentado proposta e vir a juízo impugnar.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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