27 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    01180/06.7BEPRT

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    acesso a documentos administrativos de carácter não nominativo. III- O direito de acesso aos documentos nominativos é reservado à pessoa a quem os dados digam respeito e a terceiros ... contidos em documento administrativo é exercido, com as necessárias adaptações, nos termos da lei especial aplicável ao tratamento automatizado de dados pessoais. V- Constituem documentos não nominativos, apenas

  2. TCANsó sumário

    00281/07.9BEBRG

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    acesso a documentos administrativos de carácter não nominativo. III- O direito de acesso aos documentos nominativos é reservado à pessoa a quem os dados digam respeito e a terceiros ... contidos em documento administrativo é exercido, com as necessárias adaptações, nos termos da lei especial aplicável ao tratamento automatizado de dados pessoais. V - Constituem documentos não nominativos, apenas

  3. TCANsó sumário

    00047/21.3BECBR

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    mesmo diploma [designadamente das autarquias locais, e de entre estas, a Freguesia], e “Documento nominativo”, o documento administrativo que contenha dados pessoais, definidos nos termos do regime legal de proteção ... Proteção de Dados (RGPD)], mesmo que os documentos requeridos pela representada do Requerente fossem tidos como atinentes a documentos nominativos, sempre teria de se presumir que o pedido se fundamenta

  4. TCANsó sumário

    1591/20.5BEPRT

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    diploma [designadamente das Associações públicas, e de entre estas, a Ordem dos Advogados], e “Documento nominativo”, o documento administrativo que contenha dados pessoais, definidos nos termos do regime legal ... constatar dessa concreta existência [ou não], se verificar a existência de documento nominativo portador de “dados pessoais”, estes deverão ser protegidos numa linha de proporcionalidade, envolvendo os direitos fundamentais

  5. TCANsó sumário

    01721/12.0BEPRT

    Relator: José Augusto Araújo Veloso

    artigo 6º, nº5, da LADA, um terceiro só tem direito de acesso a documentos nominativos se estiver munido de autorização escrita da pessoa a quem os dados digam respeito ... demais regime jurídico, em considerar que ele visa qualificar os documentos em causa como documentos nominativos, a fim de se lhes aplicar o regime mais restritivo decorrente do artigo

  6. TCANsó sumário

    02285/22.2BEBRG

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    reprodução de documentos são corolários daquele princípio. 3 - Nos termos do artigo 3.º, n.º 1, alíneas a) e b) da LADA, é “Documento administrativo”, qualquer conteúdo, ou parte ... mesmo diploma [designadamente das autarquias locais, e de entre estas, a Freguesia], e “Documento nominativo”, o documento administrativo que contenha dados pessoais, definidos nos termos do regime legal de proteção

  7. TCANsó sumário

    00431/14.9BEPRT

    Relator: Luís Migueis Garcia

    passagem de certidão relativa a remunerações e outros proveitos não recai, em regra, sobre documento nominativo com protecção constitucional da intimidade da vida privada. III) - A sanção pecuniária compulsória destinada

  8. TCANsó sumário

    01306/15.0BEBRG

    Relator: Alexandra Alendouro

    Acesso aos Documentos Administrativos (LADA). II – No entanto, a transparência administrativa não impõe nem fundamenta, por si só, a abertura de todos os arquivos e documentos administrativos à consulta ... própria e restrita dos seus titulares e, por isso, os documentos que os atestam são considerados, nessa parte, nominativos e cobertos pela reserva da vida privada. O que resulta

  9. TCANsó sumário

    01130/07.3BECBR

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    acesso a documentos administrativos de carácter não nominativo. III- O direito de acesso aos documentos nominativos é reservado à pessoa a quem os dados digam respeito e a terceiros ... contidos em documento administrativo é exercido, com as necessárias adaptações, nos termos da lei especial aplicável ao tratamento automatizado de dados pessoais. V- Constituem documentos não nominativos, apenas

  10. TCANsó sumário

    00089/23.4BEPNF

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    acesso”, que qualquer pessoa [o legislador refere “Todos”] tem direito de acesso aos documentos administrativos, compreendendo designadamente a sua consulta e a sua reprodução, sem que para tanto lhe esteja ... mesmo diploma [designadamente das autarquias locais, e de entre estas, o Município], e “Documento nominativo”, o documento administrativo que contenha dados pessoais, definidos nos termos do regime legal de proteção

  11. TCANsó sumário

    03136/06.0BEPRT

    Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    LADA permite o acesso a documentos que contenham “segredos de empresa”, desde que dos mesmos seja expurgada a informação relativa a essa matéria reservada; II- A selecção ... matéria reservada que deve ser excluída de tais documentos incumbe à Administração; III- A informação incorporada em documentos não nominativos trata-se de informação de livre acesso nos termos

  12. TCANsó sumário

    01775/18.6BEBRG

    Relator: Frederico Macedo Branco

    como a obter certidão dos documentos que constem dos processos (artigo 62.º, n.º 3) e certificados de dados constantes de documentos do processo (artigo ... reposicionamento remuneratório e funcional, sendo questões saudavelmente públicas, não se podendo consubstanciar como documentos de natureza nominativa, em homenagem aos princípios da transparência e da publicidade. * *Sumário elaborado pelo relator

  13. TCANsó sumário

    00175/19.5BEAVR

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    transparência da actividade administrativa; I.3-os dados pessoais relevantes para a classificação de um documento administrativo como nominativo - e em consequência para se determinarem as restrições de acesso ao mesmo -, são

  14. TCANsó sumário

    02620/17.5BEBRG

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    omissão de pronúncia quanto ao interesse que legitima o acesso da ora Recorrida aos documentos solicitados, na medida em que o Tribunal a quo entendeu que o pedido apresentado ... administração aberta”; I.1-assim “todos têm acesso à informação mediante o acesso a documentos administrativos de carácter não nominativo”; ou seja, o Tribunal, ao enquadrar o pedido da Recorrida no princípio

  15. TCANsó sumário

    00916/23.6BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    obter documentos que poderão ou não instruir o processo penal, consoante isso seja do interesse da sua defesa, impor o requerimento de junção ao processo crime de documentos que podem ... atendível o interesse no acesso à informação e documentação pretendidos, apesar de conter dados nominativos de terceiros – alínea b) do n.º 5 do artigo 6º da LADA

  16. TCANsó sumário

    05562/25.7BELSB

    Relator: TIAGO MIRANDA

    entre o nomen e a realidade do teor dos documentos, ele não versa sobre a correspondência do conteúdo dos documentos integrantes da proposta, com o exigido no programa do concurso ... atributos e condições ou termos da mesma proposta, mas apenas sobra a apresentação desses documentos, formalmente considerados. II - As tabelas apresentadas na proposta da CI não se afastam do conceito

  17. TCANcitado por 4só sumário

    00313/11.6BEBRG

    Relator: Vital Lopes

    subsidiariamente o gerente pelas dívidas tributárias da sociedade, não basta a outorga de poderes «nominais» de gerência, exige-se precisamente o exercício dessas funções, o exercício efectivo dos poderes ... poder efectivo de controlar os destinos da sociedade incluindo os de «mandar assinar» documentos da sociedade, como gerente, alguém que, de facto, o não é. IV - Estas situações ocorrem

  18. TCANsó sumário

    01795/23.9BEBRG

    Relator: VIRGÍNIA ANDRADE

    contrato de leasing converteu-se entre nós num contrato nominado de locação financeira. II - O intérprete deve presumir que o legislador soube consagrar na lei o seu pensamento e não ... Imposto sobre Veículos, a contagem do prazo desde a data da emissão do documento que titula a propriedade ou da data em que celebrou o contrato de locação financeira