43 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    2637/13.9 BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    motivos disciplinares de uma trabalhadora que repetidamente falsificou a assinatura de utentes em documentos oficiais do serviço. Tal comportamento encerra um desvalor e gravidade muito graves, só por si inviabilizador ... utente num documento merece uma censura jurídica muito elevada, independentemente da natureza jurídica desse documento, sendo certo que, no caso, a Inscrição Consular é manifestamente um documento oficial de serviço

  2. TCASsó sumário

    357/18.7BEFUN

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    falta de apresentação do Documento Europeu Único de Contratação Pública com a proposta pode implicar a sua exclusão, nos termos do que conjugadamente dispõem os artigos 57.º, n.os ... princípio da pessoalidade da gerência. V. A obrigação de submeter à plataforma um documento eletrónico oficial indicando o poder de representação e assinatura do assinante, exigida no artigo

  3. TCASsó sumário

    395/18.0BEFUN

    Relator: HELENA AFONSO

    qualificada e que a aposição de assinatura electrónica qualificada a um documento electrónico equivale à assinatura autógrafa dos documentos e cria a presunção, nomeadamente, de que a pessoa que apôs ... não era exigível que esta tivesse de submeter à plataforma electrónica um documento electrónico oficial – designadamente, certidão permanente do registo comercial ou procuração emitida pelos legais representantes da Autora

  4. TCASsó sumário

    13703/16

    Relator: CATARINA JARMELA

    distinguir a assinatura dos documentos que compõem a proposta, designadamente da declaração mencionada na al. a) do n.º 1 do art. 57º, do CCP, a qual pode ser manuscrita ... G/2008, de 29/7, a entidade interessada só tem de submeter à plataforma um documento electrónico oficial indicando o poder de representação e assinatura do assinante caso o certificado digital não

  5. TCASsó sumário

    204/24.0BCLSB

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    Ponto é que na fase da instrução do processo disciplinar militar o oficial instrutor: “… deve ouvir o arguido a requerimento deste ou sempre que o entender conveniente…”: cfr. art. 94º ... essenciais para a descoberta da verdade, para tanto, advogando que a junção dos documentos indeferidos pelo oficial instrutor era relevante, assim como a inquirição das testemunhas por si arroladas

  6. TCASsó sumário

    04398/10

    Relator: ANABELA RUSSO

    pela Administração Tributária, a apensação do processo administrativo e a apresentação de quaisquer outros documentos, sendo que, só a observância desse dever, permite afirmar ter sido cabalmente assegurado o princípio ... Tendo sido durante a instrução da Oposição Judicial juntos aos autos “Informação oficial” e outros documentos (parcial certidão de elementos constantes do processo executivo), que foram considerados relevantes para

  7. TCASsó sumário

    07362/02

    Relator: Eugénio Martinho Sequeira

    Doutrina que dimana da decisão: 1. Os factos exarados em documento autêntico por oficial ou funcionário públicos, dentro do círculo das actividades conferidas por lei, com base na sua percepção

  8. TCASsó sumário

    1558/10.1BELRS

    Relator: ANA PINHOL

    documentos autênticos. II. A força probatória material dos documentos autênticos restringe-se, nos termos do artigo 371, nº1 do Código Civil, aos factos praticados ou percepcionados pela autoridade ou oficial ... público que emanam os documentos, já não abarcando, porém, a sinceridade, a veracidade e validade das declarações prestadas perante essa mesma autoridade ou oficial público; III. O primado da justiça

  9. TCASsó sumário

    02475/08

    Relator: JOSÉ CORREIA

    respectivos documentos de suporte. VIII) -Tendo a sentença decidido, na senda da AT, a procedência dos fundamentos aduzidos por esta, porque, fundamentalmente, não foram apresentados documentos comprovativos da operação ... Impressos de Liquidação respeitantes às facturas emitidas pela firma estrangeira, bem como documentos emitidos pelo Despachante Oficial, comprovando, deste modo, que as operações em causa foram, efectivamente, realizadas. Comprovou, outrossim

  10. TCAScitado por 1só sumário

    07347/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    refere como praticados pela autoridade ou oficial público que os realiza ou daqueles que são diretamente percepcionados pela referida entidade documentadora, já não garantindo a veracidade das declarações

  11. TCASsó sumário

    487/09.6BECTB

    Relator: TERESA COSTA ALEMÃO

    materializados na referida “demonstração”); por outro lado, o documento que constitui a “demonstração do acerto de contas” não é um documento ininteligível, sendo que a Recorrente, uma sociedade ... contabilidade organizada e tendo obrigatoriamente a assistência de um Técnico Oficial de Contas, enquanto destinatária concreta de tal documento, tem obrigação de entender o seu conteúdo. IX - O termo “liquidação

  12. TCAScitado por 2só sumário

    862/06.8BELSB

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    relatório de inspecção tributária é um documento autêntico (artigo 363.º, n.º 2, do CC), que, quando devidamente fundamentado e desde que baseado em critérios objectivos, faz fé pública ... refere como praticados pela autoridade ou oficial público respectivo, assim como dos factos que neles são atestados com base nas percepções da entidade documentadora, apenas é ilidível através da arguição

  13. TCASsó sumário

    5617/01

    Relator: Carlos Maia Rodrigues

    excepção de litispendência. III - A notificação permite o conhecimento pessoal, oficial e formal dos actos, devendo ser documentada no processo, através de cópia do ofício remetido ou entregue ao destinatário ... LPTA). Face ao disposto no artº 29 da LPTA, o conhecimento oficial do acto é irrelevante, para início de contagem do prazo do recurso contencioso. Recaíndo sobre a Administração

  14. TCASsó sumário

    316/09.0BELRS

    Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO

    documentos autênticos fazem prova plena dos factos que referem como praticados pela autoridade ou oficial público respectivo, assim como dos factos que neles são atestados com base nas percepções

  15. TCASsó sumário

    118/09.4BECTB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    apreciação crítica, quando for questionável o valor probatório de algum ou alguns documentos ou existirem documentos que apontam em sentidos contraditórios. Já quando se tratar de meios de prova susceptíveis ... refere como praticados pela autoridade ou oficial público que os realiza ou daqueles que são diretamente percepcionados pela referida entidade documentadora, já não garantindo a veracidade das declarações

  16. TCASsó sumário

    09600/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    refere como praticados pela autoridade ou oficial público que os realiza ou daqueles que são diretamente percepcionados pela referida entidade documentadora, já não garantindo a veracidade das declarações