2648/10.6BELRS
Relator: JORGE CORTÊS
Para que ocorra a dispensa de tributação de mais-valias obtidas na alienação de casa de habitação própria e permanente do contribuinte, é necessário a prova de que o reinvestimento
689 resultados nos descritores e sumários
Relator: JORGE CORTÊS
Para que ocorra a dispensa de tributação de mais-valias obtidas na alienação de casa de habitação própria e permanente do contribuinte, é necessário a prova de que o reinvestimento
Relator: SOFIA DAVID
dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça é algo excepcional, que fica dependente da verificação da específica situação, designadamente da simplicidade da causa (ou à sua não complexidade ... juiz que fazer uma fundamentação expressa quanto à verificação destes pressupostos caso decida pela dispensa ou pela redução do indicado pagamento; II - Se o valor da taxa de justiça
Relator: JOAQUIM CONDESSO
possa autonomizar como um prédio para efeitos de I.M.I. 8. A decisão de dispensa do pagamento de remanescente de taxa de justiça prevista no artº.6, nº.7, do R.C.P ... forma fundamentada, atendendo, designadamente, à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o seu pagamento. O mencionado remanescente está conexionado com o que se prescreve no final
Relator: JOAQUIM CONDESSO
está consagrada no artº.28, nº.1, al.a), do R.J.A.T. 8. A decisão de dispensa do pagamento de remanescente de taxa de justiça prevista no artº ... forma fundamentada, atendendo, designadamente, à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o seu pagamento. O mencionado remanescente está conexionado com o que se prescreve no final
Relator: LURDES TOSCANO
conta de custas, veio a recorrente requerer a apreciação pelo tribunal da aplicação da dispensa prevista no citado artigo 6.º, n.º 7, do RCP. II - A parte sabe ... juiz não usou oficiosamente da possibilidade de, no momento da decisão decidir a referida dispensa, a parte deve fazê-lo em sede de pedido de reforma de custas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
jurisprudência uniforme do S.T.A. no sentido de que os formulários exigidos como prova da dispensa da retenção na fonte de I.R.C. dos rendimentos auferidos por entidades não residentes são meros
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
forma fundada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento. ii) Nada obsta a que a dispensa ou a redução do remanescente
Relator: JOAQUIM CONDESSO
procedimento anterior aos ditos reclamação ou recurso. Nestes casos, não haverá qualquer obstáculo à dispensa do direito de audiência, por ele ter sido já assegurado noutra fase do procedimento ... termos formais, relativamente a um procedimento parcelar, se pode falar em dispensa do direito de audiência, uma vez que ele foi assegurado e, não havendo alteração da situação de facto
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
forma fundada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento, nada obstando a que a dispensa ou a redução do remanescente da taxa
Relator: SUSANA BARRETO
I. Com os articulados devem ser disponibilizados os meios de prova dos
Relator: JORGE CORTÊS
Tendo em vista a dispensa de retenção na fonte dos dividendos percebidos por entidade não residente em território nacional, cujos pressupostos foram demonstrados através do preenchimento do modelo de requerimento
Relator: JORGE CORTÊS
saber: a) não deduzir a despesa; b) deduzir mas pagar a tributação autónoma, dispensando-se, quer a si quer à Administração Tributária de discutir a questão da empresarialidade da despesa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
seja imputável a conduta dolosa do executado. Concluindo, para ser deferido o pedido de dispensa de prestação de garantia é necessário que se satisfaçam três requisitos, cumulativamente, embora dois deles ... L.G.Tributária, é de concluir que é sobre o executado, que pretende a dispensa de garantia, invocando explícita ou implicitamente o respectivo direito, que recai o ónus de provar
Relator: MARCELO MENDONÇA
Relator: JORGE CORTÊS
A prova de que o imóvel é destinado à habitação própria e
Relator: JOAQUIM CONDESSO
forma rígida, tendo como vantagem uma aplicação, mais ou menos, automática e dispensando a A. Fiscal de um esforço de indagação (cfr.artº.88, do C.I.R.C.). 16. Por lançamento contabilístico
Relator: JOAQUIM CONDESSO
conhecer do pedido. Por último, refira-se que a observância deste princípio pode ser dispensada em casos de manifesta desnecessidade e atenta a especial preocupação de celeridade que norteia ... processo arbitral (cfr.artº.29, nº.2, do R.J.A.T.). 11. A decisão de dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça somente tem aplicação no âmbito da presente instância
Relator: JOAQUIM CONDESSO
substituir-se à Administração numa tarefa que é necessariamente sua. 17. A decisão de dispensa do pagamento de remanescente de taxa de justiça prevista no artº ... forma fundamentada, atendendo, designadamente, à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o seu pagamento. O mencionado remanescente está conexionado com o que se prescreve no final
Relator: JOAQUIM CONDESSO
juntos à declaração aduaneira, os quais se revelem posteriormente incorrectos. 22. A decisão de dispensa do pagamento de remanescente de taxa de justiça prevista no artº ... forma fundamentada, atendendo, designadamente, à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o seu pagamento. O mencionado remanescente está conexionado com o que se prescreve no final
Relator: JOAQUIM CONDESSO
bens não seja da responsabilidade do executado. Concluindo, para ser deferido o pedido de dispensa de prestação de garantia é necessário que se satisfaçam três requisitos, cumulativamente, embora dois deles ... L.G.Tributária, deve concluir-se que é sobre o executado, que pretende a dispensa de garantia, invocando explícita ou implicitamente o respectivo direito, que recai o ónus de provar