2925/04.5BELSB
Relator: BENJAMIM BARBOSA
Sociedades Comerciais (CSC), a ser distribuído, em primeira linha, pelos respectivos sócios. xxii. O sócio adquire o direito ao lucro convertido em dividendo quando a deliberação social tomada nos termos
112 resultados nos descritores e sumários
Relator: BENJAMIM BARBOSA
Sociedades Comerciais (CSC), a ser distribuído, em primeira linha, pelos respectivos sócios. xxii. O sócio adquire o direito ao lucro convertido em dividendo quando a deliberação social tomada nos termos
Relator: José Maria da Fonseca Carvalho
direito fiscal, as sociedades irregulares não podem deixar de ser considerados como entes próprios, como entes produtivos com capacidade contributiva e daí que lhes seja atribuida capacidade e personalidade tributária ... solidariamente os sócios. Face ao exposto entendemos com Ruben de Carvalho e Rodrigues Pardal in CPCI anotado pág. 112 e Nuno Sá Gomes in Curso de Direito Fiscal páginas
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
assembleia geral e a gerência são órgãos sociais distintos. V. O exercício de direitos de sócio e o exercício de funções de gestor são duas realidades discerníveis
Relator: LUCAS MARTINS
como pressuposto o facto de ser concretizado, entre uma sociedade e um seu sócio, e por fim evitar eventuais dificuldades financeiras daquelas, susceptíveis de pôr em perigo o seu escopo ... sócio e usufrutuário de participações sociais são realidades jurídicas, absolutamente diversas, regidas por finalidades axiológicas diferenciadas, em suma, inconfundíveis, entre si, porquanto o sócio mantém as obrigações e os direitos
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
dimana da decisão: 1. Para além dos requisitos formais exigíveis, em regra, só confere direito à dedução do IVA o imposto suportado pelo sujeito passivo na aquisição de bens ... prestação de serviços a sociedade de que o sujeito passivo é sócio, não confere o direito a tal dedução. O Relator
Relator: VITAL LOPES
i)A presunção constante do art.º 6.º, n.º 4
Relator: JOAQUIM CONDESSO
L.G.T.; artºs.9 e 153, do C.P.P.T.). 14. Enquanto sócios de empresa já dissolvida podiam os recorrentes ser chamados à execução nos termos do artº.147, nº.2, do C.S.Comerciais ... responsabilidade ilimitada e solidária dos sócios. Por outro lado, o sócio que efectuar à Fazenda Pública pagamento superior à sua quota-parte goza de direito de regresso contra os outros
Relator: JOAQUIM CONDESSO
relativa a rendimentos de capitais, de que as quantias escrituradas em quaisquer contas de sócios de sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, quantias essas que não resultem de mútuos ... contas correntes dos sócios, escrituradas em sociedades comerciais) que serve de base ao funcionamento da presunção invocada, o facto presumido não se verificou e/ou o direito presumido não existe. Acresce
Relator: COELHO DA CUNHA
quaisquer expressões ou menções que não correspondam aos nomes dos sócios, designadamente as chamadas “menções de fantasia”. IV-Os direitos constitucionais inerentes ao uso de marca registada, na profissão
Relator: J. Correia
direito não pode deixar de ser considerada como exercício efectivo de gerência especialmente quando se comprova que numa sociedade em que o oponente e outro são os únicos sócios ... direito. 3. A escritura que pretende rectificar o conteúdo do pacto social onde se diz que para obrigar a sociedade são necessárias as assinaturas dos dois únicos sócios nomeados gerentes
Relator: JOSÉ CORREIA
direito de crédito e não de um direito real. O contrato promessa em causa produz meros efeitos obrigacionais. III) -Só os lançamentos feitos em conta de sócio (e que não
Relator: JOAQUIM CONDESSO
permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja ... sociedade (cfr.objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações dos sócios produzam efeitos externos. 9. O gerente goza de poderes representativos e de poderes administrativos face
Relator: ANABELA RUSSO
existência de móveis ou imóveis susceptíveis de penhora no património pessoal dos sócios fora do quadro da responsabilidade subsidiária e antes de proferido o despacho de reversão. V – A conclusão ... exigir que a afectação/oneração do património dos sócios só é legitima por via do instituto jurídico-privativo do direito tributário, a reversão, e no quadro de uma execução
Relator: João António Valente Torrão
Porque à oponente e ao outro sócio gerente da executada cabia a sua gerência de facto e de direito, tendo estes delegado em terceiro a mesma gerência têm de considerar
Relator: José Gomes Correia
Sindicatos para defesa colectiva de todos os direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam, em matéria sócio-profissional, é independente de, no caso concreto, estar ou não ... carreiras de regime geral, representados pelo STI, considerado este acto lesivo dos seus direitos e interesses e violador das regras vertidas nos artigos 45º
Relator: JOAQUIM CONDESSO
actos realizados com vista à satisfação dos direitos de terceiros e a realização de activos com vista à repartição pelos sócios do conjunto de valores a partilhar (cfr.art
Relator: Fonseca da Paz
sindicatos para defesa colectiva de todos os direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam, em matéria sócio-profissional, é independente de, no caso concreto, estar ou não
Relator: João António Valente Torrão
qual se ofereceu a penhora do direito ao trespasse e arrendamento do estabelecimento comercial da executada e a fiança dos seus sócios gerentes como garantia, e em que se julgou
Relator: JOAQUIM CONDESSO
permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja ... sociedade (cfr.objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações dos sócios produzam efeitos externos. 7. O gerente goza de poderes representativos e de poderes administrativos face
Relator: JOAQUIM CONDESSO
permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja ... sociedade (cfr.objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações dos sócios produzam efeitos externos. 10. O gerente goza de poderes representativos e de poderes administrativos face