Tribunal Central Administrativo Sul

146/10.7BESNT

Data
2025-10-30
Relator
VITAL LOPES
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

i)A presunção constante do art.º 6.º, n.º 4, do CIRS só funciona quando estejamos perante lançamentos em quaisquer contas correntes dos sócios, nos termos ali previstos. ii) Não funcionando qualquer presunção, cabe à AT demonstrar que determinados depósitos bancários se configuram como rendimentos da categoria E de IRS. iii) A falta de demonstração, por parte da AT, do referido em ii) reverte contra a mesma.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.