90-0078
Relator: ALVES CORREIA
I - A expressão "mediante pagamento" de justa indemnização do artigo 62, n
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Relator: ALVES CORREIA
I - A expressão "mediante pagamento" de justa indemnização do artigo 62, n
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 666/2026 Processo n.º 974/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
não lhes seja reconhecido qualquer direito de manutenção mínima, qualquer prazo de tolerância, qualquer compensação ou solução transitória; 13. nem sequer um direito de preferência que lhes permitisse tentar adquirir ... não atribuição daquele direito sobre a totalidade do prédio. O direito de preferência não pode deixar de entendido, ele próprio, como uma restrição ao direito de propriedade do senhorio
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 618/2026 Processo n.º 248/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 591/2026 Processo n.º 1144/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 503/2026 Processo n.º 218/2026 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 469/2026 Processo n.º 584/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 428/2026 Processo n.º 765/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
norma de exclusão da consequência invalidante (efeito anulatório) daquela omissão de audição do interessado comprador dos imóveis, a que chamou de '”princípio do aproveitamento do ato”. J) Nos termos desse ... aplica norma que afasta o efeito anulatório de uma constatada e verificada violação do direito de participação em procedimento administrativo, norma essa cuja fonte formal se encontra no artigo
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO N.º 301/2026 Processo n.º 646/2025 3.ª Secção Relator
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
administração recai o ónus de provar a ocorrência de factos de que deriva o direito à liquidação do imposto, é de considerar que, em causa, não está qualquer isenção ... recai o ónus de provar a ocorrência de factos de que deriva o direito à liquidação do imposto, que o Tribunal a quo – repete-se, sem fundamentação! – violou o disposto
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 163/2026 Processo n.º 1279/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 167/2026 Processo n.º 589/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
gasóleo colorido e marcado tem como condição a emissão de fatura com identificação do comprador titular de cartão eletrónico, sendo certo que essa identificação passava, na redação ... Como é sabido, os impostos especiais de consumo, para além de largamente harmonizados pelo direito da União Europeia, integram a categoria dos chamados impostos indiretos, que se distinguem dos impostos
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
opinião contrária, de aceder a uma prova crucial e relevante, para a defesa do direito do qual o R. pediu a protecção judicial (reconvenção). Com efeito, declarou o R. numa ... contestação impugnou, alegando que não recebeu qualquer valor, além de que o comprador (pai da A.) se serviu do seu menor discernimento para formalizar o acto. Este menor discernimento está
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 31/2026 Processo n.º 1184/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 1153/2025 Processo n.º 1171/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 1181/2025 Processo n.º 321/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 1108/2025 Processo n.º 1172/2024 3.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 1028/2025 Processo n.º 466/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro