52 resultados

  1. TCONST

    974/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 666/2026 Processo n.º 974/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  2. TCONST

    524/2026

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    não lhes seja reconhecido qualquer direito de manutenção mínima, qualquer prazo de tolerância, qualquer compensação ou solução transitória; 13. nem sequer um direito de preferência que lhes permitisse tentar adquirir ... não atribuição daquele direito sobre a totalidade do prédio. O direito de preferência não pode deixar de entendido, ele próprio, como uma restrição ao direito de propriedade do senhorio

  3. TCONST

    248/2026

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 618/2026 Processo n.º 248/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  4. TCONST

    1144/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 591/2026 Processo n.º 1144/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  5. TCONST

    218/2026

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO Nº 503/2026 Processo n.º 218/2026 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  6. TCONST

    584/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 469/2026 Processo n.º 584/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  7. TCONST

    765/2024

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 428/2026 Processo n.º 765/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  8. TCONST

    122/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    norma de exclusão da consequência invalidante (efeito anulatório) daquela omissão de audição do interessado comprador dos imóveis, a que chamou de '”princípio do aproveitamento do ato”. J) Nos termos desse ... aplica norma que afasta o efeito anulatório de uma constatada e verificada violação do direito de participação em procedimento administrativo, norma essa cuja fonte formal se encontra no artigo

  9. TCONST

    646/2025

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO N.º 301/2026 Processo n.º 646/2025 3.ª Secção Relator

  10. TCONST

    825/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    administração recai o ónus de provar a ocorrência de factos de que deriva o direito à liquidação do imposto, é de considerar que, em causa, não está qualquer isenção ... recai o ónus de provar a ocorrência de factos de que deriva o direito à liquidação do imposto, que o Tribunal a quo – repete-se, sem fundamentação! – violou o disposto

  11. TCONST

    1279/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 163/2026 Processo n.º 1279/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  12. TCONST

    589/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 167/2026 Processo n.º 589/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  13. TCONST

    421/24

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    gasóleo colorido e marcado tem como condição a emissão de fatura com identificação do comprador titular de cartão eletrónico, sendo certo que essa identificação passava, na redação ... Como é sabido, os impostos especiais de consumo, para além de largamente harmonizados pelo direito da União Europeia, integram a categoria dos chamados impostos indiretos, que se distinguem dos impostos

  14. TCONST

    1019/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    opinião contrária, de aceder a uma prova crucial e relevante, para a defesa do direito do qual o R. pediu a protecção judicial (reconvenção). Com efeito, declarou o R. numa ... contestação impugnou, alegando que não recebeu qualquer valor, além de que o comprador (pai da A.) se serviu do seu menor discernimento para formalizar o acto. Este menor discernimento está

  15. TCONST

    1184/2025

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 31/2026 Processo n.º 1184/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  16. TCONST

    1171/2024

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 1153/2025 Processo n.º 1171/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  17. TCONST

    321/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 1181/2025 Processo n.º 321/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  18. TCONST

    1172/2024

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 1108/2025 Processo n.º 1172/2024 3.ª Secção Relatora: Conselheira

  19. TCONST

    466/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 1028/2025 Processo n.º 466/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro