05810/12
Relator: JOAQUIM CONDESSO
habitual (o qual coincide com o conceito de domicílio voluntário), deve buscar-se no direito interno, consubstanciando-se como o local onde uma pessoa singular normalmente vive e de onde
291 resultados nos descritores e sumários
Relator: JOAQUIM CONDESSO
habitual (o qual coincide com o conceito de domicílio voluntário), deve buscar-se no direito interno, consubstanciando-se como o local onde uma pessoa singular normalmente vive e de onde
Relator: Francisco Rothes
criar-lhes direitos e tenha passado o prazo da sua transposição para o direito nacional, tendo em tal caso preferência de aplicação sobre o direito interno, nos termos ... aplique «indiferentemente aos recursos fundamentados na violação do direito comunitário e àqueles fundados na violação do direito interno, quando se trata do mesmo tipo de impostos ou taxas», deverá concluir
Relator: Francisco Rothes
criar-lhes direitos e tenha passado o prazo da sua transposição para o direito nacional, tendo em tal caso preferência de aplicação sobre o direito interno, nos termos ... estejamos perante uma violação do direito interno ou do direito comunitário, respeitam o princípio da equivalência (com o direito interno). IX - Por outro lado, atenta a globalidade de meios
Relator: JOAQUIM CONDESSO
duplicação de colecta - cfr.artº.175, do C.P.P.Tributário). 10. O direito comunitário vigora directamente na ordem jurídica interna portuguesa e a aplicação do mesmo está balizada pelos princípios
Relator: JOAQUIM CONDESSO
qualquer natureza que são recebidas em contrapartida da utilização, ou concessão do direito de utilização, de direitos de autor sobre obras literárias, artísticas ou científicas, ou em contrapartida de informações ... rendimentos resultantes da alienação de bens ou direitos, as prestações que representam o preço de compra. 8. O direito interno português não utiliza a noção de “royalties”, antes fazendo referência
Relator: VITAL LOPES
qual coincide com o conceito de domicílio voluntário), deve o mesmo buscar-se no direito interno, consubstanciando-se como o local onde uma pessoa singular normalmente vive, tem o centro
Relator: RUI PEREIRA
direito a recorrer à injunção, independentemente do valor da dívida. II – A situação retratada nos autos encontra-se abrangida na previsão daquele diploma, que transpôs para o direito interno
Relator: JOAQUIM CONDESSO
segundo o conceito tradicional, mas um privilégio de direito internacional que afasta a aplicação aos locais de missão da legislação interna em matéria tributária, enquadra-se no fundamento de oposição ... quando regularmente adoptadas pelo Estado Português e publicadas na forma legal, prevalecem sobre o direito interno infraconstitucional, em tudo o que seja conflituante com este, motivo por que os Tribunais
Relator: Francisco Rothes
criar-lhes direitos e tenha passado o prazo da sua transposição para o direito nacional, tendo em tal caso preferência de aplicação sobre o direito interno, nos termos ... estejamos perante uma violação do direito interno ou do direito comunitário, respeitam o princípio da equivalência (com o direito interno). XI - Por outro lado, atenta a globalidade de meios
Relator: Francisco Rothes
criar-lhes direitos e tenha passado o prazo da sua transposição para o direito nacional, tendo em tal caso preferência de aplicação sobre o direito interno, nos termos ... estejamos perante uma violação do direito interno ou do direito comunitário, respeitam o princípio da equivalência (com o direito interno). VII - Por outro lado, atenta a globalidade de meios
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
Estado Português as obrigações em causa- caso se atribua preponderância ao direito internacional convencional sobre o direito interno ordinário- não ocorrendo violação ... mesmo a adoptar-se o entendimento relativamente às relações entre o direito internacional convencional e o direito interno ordinário, ter ocorrido a prolação do DL n.º362/78, uma desvinculação internacional
Relator: CATARINA JARMELA
invocada nos órgãos jurisdicionais nacionais, nomeadamente na falta da sua transposição para o direito interno, mas tal invocação não pode ser feita contra um particular, apenas produzindo efeitos directos contra ... financiamento maioritariamente público]. V – Atenta a conclusão consignada em IV, incumbe interpretar o direito interno, na medida do possível, à luz do texto e da finalidade da Directiva
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
Estado Português as obrigações em causa (caso se confira supremacia ao direito internacional convencional sobre o direito interno ordinário); III- Em qualquer das opções que se debatem quanto às relações ... entre o direito internacional convencional e o direito ordinário interno posterior, nunca o referido Acordo constituiría obstáculo à concessão de pensão de aposentação a cargo de instituições de previdência dependentes
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
regras de direito”. III. Não obstante a Impugnante apenas ter configurado a questão da ilegalidade do ato praticado em função da desconformidade com o direito interno, não está arredado
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
I O procedimento de inspeção tributária visa a observação das realidades tributárias
Relator: João António Valente Torrão
1. De acordo com o artº 639º parágrafo 2º do Regulamento das
Relator: LINA COSTA
europeus e à proibição da discriminação em função da nacionalidade, não se impõem no direito interno de forma absoluta, admitindo restrições quando se encontrem justificadas através de um objectivo legítimo ... jogador praticante de Padel, em situação regular perante a Recorrente, tem o mesmo direito que um cidadão nacional a receber o título de campeão; VII - A decisão adoptada, de permitir
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
nele previstos, confere ao credor o direito a recorrer à injunção, independentemente do valor da dívida. 2. Diploma que transpôs para o direito interno a Directiva nº 2000/35/CE, do Parlamento
Relator: JOAQUIM CONDESSO
perante o erro material no âmbito do direito processual, equivalente ao erro de cálculo ou de escrita em sede de direito substantivo (cfr.artº.249, do C.Civil). O erro ... Transacções Intracomunitárias de Bens, instituído pela Directiva 91/680/CEE, de 16/12/1991, transposta para o direito interno através do R.I.T.I., com o dec.lei 290/92, de 28/12, deve configurar-se como um regime
Relator: COELHO DA CUNHA
transacções comerciais confere ao credor o direito a recorrer à injunção, independentemente do valor da causa. II – Aquele diploma transpôs para o direito interno a Directiva nº 2000/35/CE, do Parlamento