139/96.5TATND.C1
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- A nomeação de defensor em processo penal é regulada pelas normas
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Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- A nomeação de defensor em processo penal é regulada pelas normas
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
diferimento do pagamento da taxa de justiça, afastando o regime da Lei de Acesso ao Direito e aos Tribunais somente até à decisão final de exoneração do passivo restante ... final do pedido, mas na dimensão que, mesmo fora do contexto do regime acesso ao direito ao abrigo do apoio judiciário, se presume que durante a vigência do período
Relator: Drº Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
direito de acesso ... pública é um direito subjectivo público sui generis de natureza administrativa e não um direito civil de servidão; 2. Não faz parte do direito de acesso à via pública
Relator: José Augusto Araújo Veloso
decurso desse prazo apenas faz cessar a suspensão do prazo de caducidade do direito a reagir judicialmente à decisão primária; VI. É meramente confirmativo o acto proferido na sequência ... entidade, e subsistindo o objecto e as circunstâncias legais e factuais; VII. O direito de acesso aos tribunais, não significa um direito de aceder a qualquer custo, relativizando regras legais
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Tribunal Constitucional confrontou ja o novo regime das custas com a garantia fundamental do acesso aos tribunais, consagrada no artigo 20, n. 1, da Constituição, e, bem assim ... mesma se mostrasse objectivamente capaz de por em causa o direito de acesso ao tribunal. VI - Mas não e este o entendimento por que a maioria do Tribunal Constitucional
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
dever de segredo deve ceder, por prevalência do interesse do acesso ao direito e da descoberta da verdade material, com vista à realização da justiça, desde que se apure
Relator: BRAVO SERRA
embora conexos, são distintos, como são o direito de acesso ao direito, o direito de acesso aos tribunais, o direito a informação e consulta juridicas e o direito ao patrocinio ... direitos esses, todos eles, componentes de um direito geral a protecção juridica, constituindo, cada um, um elemento essencial da propria ideia de Estado de direito. V - O direito de acesso
Relator: TÁVORA VÍTOR
mesmas tivessem votado ou influído na votação. 2) O princípio constitucional do acesso ao direito não é beliscado pelo facto de um determinado caso dever ser apreciado por uma jurisdição
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
não podem ser de tal forma elevados que possam pôr em causa o acesso ao direito constitucionalmente consagrado no artigo 20.º da Constituição
Relator: BRAVO SERRA
menos para os que não usufruam de abastados meios finaneiros, o direito de acesso aos tribunais fica comprometido. VII - Dai que, perante esta dicotomia, se tenha de proporcionar a todos ... medio lançar mão do remedio excepcional da assistencia judiciaria ou do regime de acesso ao direito e aos tribunais a fim de poder litigar em processos de valor medio
Relator: GUILHERME DA FONSECA
não viola o direito ao recurso, nem o acesso ao direito e aos tribunais. II - O direito de acesso aos tribunais postulado pelo artigo 20, n. 2, da Constituição, não
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
autor, ou seja, independentemente do valor dos créditos compensáveis e quando o direito do réu ainda não esteja reconhecido. 2 – Daí que, no âmbito do processo especial previsto ... peremptória. 4 - Tal interpretação não é inconstitucional, porquanto não viola os princípios do acesso ao direito e da tutela jurisdicional efectiva contidos no art. 20º da Constituição da República
Relator: RIBEIRO MENDES
direitos e estão sujeitos aos deveres do portugues. As normas desaplicadas nestes actos discriminam as pessoas em situação de carencia economica, atingindo a consistencia pratica do direito ... recurso contencioso, enquanto meio de acesso a justiça administrativa. IV - Acresce que o direito de acesso ao direito e aos tribunais e elemnto integrante do principio constitucional da igualdade
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A notificação é, de acordo com o artigo 228º, n.ºs
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A notificação é, de acordo com o artigo 228º, n.ºs
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
aquele seja “interessado” no complemento, isto é, que seja titular de um qualquer direito que seja postergado ou limitado pela declaração de insolvência em termos meramente limitados ... sentença insolvencial especificada em 1.c) padece de inconstitucionalidade material, por violação do direito de acesso ao Direito, na sua dimensão de tutela jurisdicional efetiva (arts. 20º
Relator: RIBEIRO MENDES
versão do Decreto Legislativo Regional n. 1/83/M, de 5 de Março, viola o direito de acesso aos tribunais e os principios do contraditorio e da igualdade processual das partes, porque ... acção de remição possa suscitar questões de natureza juridica para defesa dos seus direitos, provocando um procedimento contraditorio adequado ao conhecimento de uma controversia judicial sobre direitos e interesses
Relator: MONTEIRO DINIZ
direito à vida consagrado no artigo 24.º da Constituição não é, manifestamente, um direito compatível com a natureza de uma sociedade comercial. Nestes termos, os princípios ali consagrados são ... artigo 20.º, n.º 1 da Constituição, que rege sobre o acesso ao direito e aos tribunais, tutelando o direito de acção e o direito ao processo e proibindo
Relator: MONTEIRO DINIS
civil sobre a possibilidade de exercitarem esse direito, bem como sobre as formalidades que para tanto deverão observar. II - O direito de acesso aos tribunais consagrado no artigo ... exercer o seu direito de alegar, daí resultando prejuízos efectivos para os seus interesses. III - À luz do sentido genérico assim atribuído ao direito fundamental de acesso aos tribunais
Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
previsto no artigo 11.º, n.º 1, alínea b), da Lei do Acesso ao Direito e aos Tribunais, a determinar que a proteção jurídica caduca “pelo decurso do prazo ... direito de acção - n.º 4 do artigo 33.º, da Lei do Acesso ao Direito e aos Tribunais. 12. Depois porque embora o prazo de 30 dias