558/19.0BEALM
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
declaração de insolvência suspende o prazo de prescrição das dívidas tributárias imputáveis ao devedor insolvente, nos termos do art.º 100.º do CIRE. III. A duração da suspensão prevista
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Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
declaração de insolvência suspende o prazo de prescrição das dívidas tributárias imputáveis ao devedor insolvente, nos termos do art.º 100.º do CIRE. III. A duração da suspensão prevista
Relator: JOAQUIM CONDESSO
assumindo a gestão da massa insolvente, tarefa que exerce pessoalmente (cfr.artº.55, nº.2, do C.I.R.E.), arcando ainda com a representação do devedor em todos os assuntos com carácter ... importem à insolvência, designadamente a cobrança dos créditos do insolvente sobre terceiros, vencidos e vincendos (excepcionando-se a intervenção do devedor no próprio processo de insolvência, nos termos do artº
Relator: JOSÉ CORREIA
suspensiva o que não aconteceu, ou ainda que a entidade sua devedora ainda não tinha sido declarada insolvente. V) -Embora a impugnante alegue que dadas provisões têm ... vencimento ou, pelo menos no ano em que a sua devedora foi declarada insolvente
Relator: VITAL LOPES
Declarada por sentença a insolvência da sociedade devedora originária, os processos de execução fiscal instaurados por dívidas anteriores àquela declaração são remetidos ao processo de insolvência e, havendo bens ... sociedade devedora, com a penhora de bens do património do revertido independentemente da data da sua aquisição, na medida em que só relativamente à entidade insolvente fica a possibilidade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
assumindo a gestão da massa insolvente, tarefa que exerce pessoalmente (cfr.artº.55, nº.2, do C.I.R.E.), arcando ainda com a representação do devedor em todos os assuntos com carácter ... importem à insolvência, designadamente a cobrança dos créditos do insolvente sobre terceiros, vencidos e vincendos (excepcionando-se a intervenção do devedor no próprio processo de insolvência, nos termos do artº
Relator: VITAL LOPES
exercício efectivo, ou de facto, da gerência/direcção do oponente na entidade devedora originária. 2.Não se pode concluir pela efectividade de funções directivas se o director renunciou ... data limite de pagamento voluntário da dívida e nesta data a devedora originária já tinha sido judicialmente declarada insolvente e nomeado um administrador da insolvência, apenas porque do cadastro
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
processo de insolvência devem ser apreendidos para a massa insolvente todos os bens penhoráveis dos devedores, o que inclui os valores a título de caução retidos pelo dono da obra
Relator: MARGARIDA REIS
declarada a insolvência da sociedade devedora o desconhecimento sobre a possibilidade de ressarcimento do valor do crédito pela massa insolvente, atendendo a que, como é sabido, a perda por imparidade
Relator: HELENA CANELAS
empregador seja judicialmente declarado insolvente. II – Através da declaração judicial da insolvência, por sentença, ocorre o reconhecimento judicial de que o devedor se encontra impossibilitado de cumprir as suas obrigações ... circunstância de o processo de insolvência não ter eclodido na liquidação do património do insolvente por ter sido aprovado Plano de Insolvência com manutenção da empresa em atividade
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
mera gerência ou de direito. II - Exceto no caso de gestão pelo insolvente, determinada na sentença que declara a insolvência, nos termos ... apreensões e entrega, a este, de todos os documentos contabilísticos e bens da insolvente, cessa não só a gerência de direito como a possibilidade prática de uma gerência de facto
Relator: SUSANA BARRETO
insolvência priva imediatamente o insolvente, por si ou pelos seus administradores, dos poderes de administração e de disposição dos bens integrantes da massa insolvente, os quais passam a competir ... CIRE). II - Atendendo a que os prazos de pagamento das dívidas exequendas pela devedora executada originária terminaram após a declaração da sua insolvência, já o Opoente não podia já exercer
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
cobrança coerciva se reporte a exercício anterior. III - Exceto no caso de gestão pelo insolvente, determinada na sentença que declara a insolvência, nos termos ... apreensões e entrega, a este, de todos os documentos contabilísticos e bens da insolvente, cessa não só a administração de direito como a possibilidade prática de uma administração de facto
Relator: JORGE CORTÊS
artigo 81.º, n.º 1, ou pelo contrário, foi mantida no próprio insolvente, assim será aquele ou este quem deve agir e responde pelo incumprimento. // Porém, uma vez tomada ... extinguem-se todas as obrigações fiscais e declarativas inerentes à actividade do devedor que, evidentemente, cessa. b) Perante a comprovação do encerramento da empresa, no quadro do processo de falência
Relator: BÁRBARA TAVARES TELES
carácter executório, satisfação total ou parcial do seu crédito com base nos bens do devedor situados no território de outro Estado-Membro, deve restituir ao síndico o que tiver obtido ... providências requeridas pelos credores da insolvência que atinjam os bens integrantes da massa insolvente e obsta à instauração ou ao prosseguimento de qualquer acção executiva intentada pelos credores da insolvência
Relator: JOAQUIM CONDESSO
recuperação de empresa que permite a rápida homologação de acordos conducentes à recuperação de devedores em situação económica difícil celebrados extrajudicialmente, num momento de pré-insolvência) passam a vincular também ... novo regime jurídico assentar na optimização das soluções de recuperação e revitalização dos insolventes, é dado um sinal expresso de que isso não poderia sobrepor-se à natureza indisponível