Tribunal Central Administrativo Sul

09908/13

Data
2015-09-17
Relator
PEDRO MARCHÃO MARQUES
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

i) No processo de insolvência devem ser apreendidos para a massa insolvente todos os bens penhoráveis dos devedores, o que inclui os valores a título de caução retidos pelo dono da obra. ii) A apreensão dos bens no âmbito da insolvência prevalece sobre quaisquer outras apreensões, com ressalva apenas daqueles que hajam sido apreendidos por virtude de infracção de carácter criminal ou contra-ordenacional (artigo 149.º, n.º 1, al. a) e n.º 2 do CIRE).

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