641 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANcitado por 8só sumário

    01258/05.4BEVIS

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    recorrido tinha de apreciar, o foram efectivamente ( quanto à execução prévia do património da devedora principal e da culpa na insuficiência desse património ) ou aquilo sobre o que o Recorrente ... concreto, não há qualquer elemento de prova, indiciador que seja, que o património da devedora originária integra bens penhoráveis. Bem pelo contrário, como se afirma na decisão recorrida, “embora

  2. TCANcitado por 2só sumário

    00956/14.6BEBRG

    Relator: Mário Rebelo

    força da Lei n.º 16/2012 de 20 de Abril, para permitir ao devedor que, comprovadamente, se encontre em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente ... CIRE) que se inicia com a manifestação de vontade do devedor e de pelo menos um credor de encetarem negociações conducentes à revitalização daquele por meio da aprovação

  3. TCANcitado por 2só sumário

    03315/11.9BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    este demora a exercer o seu direito e, por outro, na protecção concedida ao devedor contra a dificuldade de prova que se vai acentuando para este à medida ... tempo passa; III.1-a lei procura equilibrar os interesses antagónicos de credor e devedor e a previsão do n.º 2 do artigo 323.º do Código Civil, acima transcrito

  4. TCANcitado por 1só sumário

    03493/10.4BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    efectiva pelo mecanismo da reversão da execução fiscal, contra gerentes ou administradores da sociedade devedora». II – Não estando consagrada no artigo 8.º do RGIT qualquer presunção de culpa, recai ... oponente pela insuficiência do património da sociedade para satisfazer as dívidas fiscais da devedora originária, necessariamente se tem de dar por verificada a ilegitimidade da reversão nessa parte

  5. TCANcitado por 1só sumário

    00695/09.0BEPNF

    Relator: Ana Patrocínio

    suficientes para legitimar a concreta actuação administrativa. II - A inexistência de bens da sociedade devedora originária, enquanto pressuposto da reversão da execução fiscal contra os responsáveis subsidiários, deve reportar ... probatório evidenciam, à data em que a reversão ocorre, a existência de bens do devedor principal, o acto de reversão enfermará de erro nos pressupostos de facto se afirma, enquanto

  6. TCANcitado por 6só sumário

    01818/11.4BEBRG

    Relator: Frederico Macedo Branco

    ceder a terceiro uma parte ou a totalidade do crédito, independentemente do consentimento do devedor, salvo se a cessão for interdita por determinação da lei ou convenção das partes

  7. TCANsó sumário

    00366/11.7BEVIS

    Relator: Tiago Miranda

    provar os factos de que decorra a conclusão pela “fundada insuficiência” do património do devedor originário para pagar a quantia exequenda e o acrescido, em ordem à reversão da execução ... contra o devedor subsidiário, nos termos dos artigos 123º da LGT e 153º nº 2 alª b) do CPPT, embora não tenha de provar quantitativamente essa insuficiência, mas apenas qualitativamente

  8. TCANsó sumário

    00644/10.2BEPNF

    Relator: Tiago Miranda

    provar os factos de que decorra a conclusão pela “fundada insuficiência” do património do devedor originário para pagar a quantia exequenda e o acrescido, em ordem à reversão da execução ... contra o devedor subsidiário, nos termos dos artigos 123º da LGT e 153º nº 2 alª b) do CPPT, embora não tenha de provar quantitativamente essa insuficiência, mas apenas qualitativamente

  9. TCANsó sumário

    00013/16.0BEMDL

    Relator: Pedro Vergueiro

    pode ser revertida contra o responsável subsidiário depois de excutidos os bens do devedor originário. Daqui resulta, por um lado, que o órgão de execução fiscal está obrigado a exigir ... prestação tributária em primeiro lugar ao devedor originário ou aos eventuais responsáveis solidários, satisfazendo o crédito somente à custa dos seus bens, e apenas pode exigi-la do devedor subsidiário

  10. TCANsó sumário

    02505/14.7BEPRT

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    legalidade da dívida ou a sua exigibilidade, tem efeitos suspensivos na esfera do devedor que os utiliza e não nos demais. III - Como os devedores solidários também são devedores principais ... dívida precisamente nas mesmas condições em que o pode ser em relação ao devedor originário, o nosso ordenamento tributário não exige que o chamamento da oponente à execução fiscal movida

  11. TCANsó sumário

    00655/18.0BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    inexistência ou insuficiência de bens da sociedade devedora originária, enquanto pressuposto da reversão da execução fiscal contra os responsáveis subsidiários, deve reportar-se ao momento em que a reversão ocorre ... legalmente viável a instauração de processo de execução fiscal contra a sociedade devedora após a declaração judicial da sua insolvência, pese embora as execuções fiscais instauradas para cobrança de créditos

  12. TCANsó sumário

    00562/16.0BECBR

    Relator: Vital Lopes

    demonstrar os pressupostos que lhe permitem reverter a execução fiscal contra o gerente da devedora originária e, nomeadamente, os factos integradores do efectivo exercício da gerência, de acordo ... pelo menos entre 2006 e 2009, a oponente, na qualidade de representante legal da devedora originária, solicitou autorização para o pagamento da dívida exequenda em cobrança coerciva num outro processo

  13. TCANcitado por 1só sumário

    00347/20.0BEBRG

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    acordo com o critério da normalidade, uma situação de perigo para a recuperação do devedor ou, não sendo esta viável, para a liquidação do património deste, ou para a maximização ... credores, independentemente desse perigo se concretizar ou não em efectivo dano/prejuízo para o devedor ou dos respetivos credores. 5 – Na decorrência do disposto no artigo

  14. TCANcitado por 1só sumário

    00108/15.8BEVIS

    Relator: Cristina Travassos Bento

    crédito pelo valor de certos bens com preferência sobre os demais credores do devedor. II - Com base na prática corrente bancária vem sendo admitida a designada “hipoteca global”, também designada ... hipoteca genérica”, que é uma hipoteca voluntária em que se convenciona que o devedor a constitui para todas e quaisquer dívidas que tenha assumido ou venha a assumir (dívidas futuras

  15. TCANsó sumário

    00184/16.6BECBR

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    para distinguir entre as situações em que foram praticados factos interruptivos em relação a devedores solidários e aquelas em que idênticos factos foram praticados em relação ao devedor originário, pois ... face do CPPT, os devedores solidários são equiparados aos devedores originários, podendo ser-lhes exigido o pagamento da dívida precisamente nas mesmas condições em que o pode ser aos devedores

  16. TCANsó sumário

    01960/23.9BEPRT

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    para distinguir entre as situações em que foram praticados factos interruptivos em relação a devedores solidários e aquelas em que idênticos factos foram praticados em relação ao devedor originário, pois ... face do CPPT, os devedores solidários são equiparados aos devedores originários, podendo ser-lhes exigido o pagamento da dívida precisamente nas mesmas condições em que o pode ser aos devedores

  17. TCANsó sumário

    01602/24.5BEBRG

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    para distinguir entre as situações em que foram praticados factos interruptivos em relação a devedores solidários e aquelas em que idênticos factos foram praticados em relação ao devedor originário, pois ... face do CPPT, os devedores solidários são equiparados aos devedores originários, podendo ser-lhes exigido o pagamento da dívida precisamente nas mesmas condições em que o pode ser aos devedores

  18. TCANsó sumário

    01697/04.8BEVIS

    Relator: Pedro Vergueiro

    ponderar as informações apontadas, elenca um conjunto de elementos relacionados com a sociedade devedora originária, destacando-se a penhora de bens no valor de € 804,00 cujo destino entretanto ... execução contra o responsável subsidiário, devem ter sido penhorados e vendidos os bens do devedor principal e dos responsáveis solidários. VII) Com este pano de fundo, é manifesto