223/2026
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
agente se limitasse a transitar de uma entidade administrativa para outra sem qualquer descontinuidade temporal; E que a jurisprudência posterior acabou por ultrapassar o sentido do referido Acórdão, entendendo ... inscrição de antigos subscritores deveria ser reconhecido mesmo nos casos de existência de descontinuidade temporal entre os vínculos de emprego público, fosse qual fosse a duração dessa descontinuidade temporal