82 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    577/17.1T8EVR.E1

    Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA

    constitui, inequivocamente, uma “causa de cessação da providência diferente da execução de decisão do processo principal ao recorrente”, sendo equiparável, para este efeito, à decisão de revogação/alteração ... Código de Processo nos Tribunais Administrativos). VI. Pese embora as providências cautelares sejam dependência do processo principal (n.º 1 do art.º 113.º do Código de Processo

  2. TCASsó sumário

    02527/99

    Relator: Helena Lopes

    1.Encontrando-se a intimação para um comportamento na dependência de um processo de natureza administrativa ou contenciosa, tal pressupõe necessariamente que este último tenha como questão de fundo uma actuação ... boni juris), o perigo da insatisfação do direito (periculum in mora) e a dependência do processo principal. 3.Ao juiz, antes de decretar a providência, incumbe uma dupla comprovação: a aparência

  3. TRG

    8755/15.1T8VNF-J.G1

    Relator: ELISABETE ALVES

    artigo 146º n.2 do CIRE é efectuada em acção, que segue os termos do processo comum de declaração (art.° 148), proposta contra a massa insolvente, os credores e o devedor ... âmbito do processo de insolvência. 4- Considerando a natureza e finalidade prosseguida pela acção de verificação ulterior de créditos, sua relação de dependência com o processo principal de insolvência

  4. TRC

    2560/10.9TBPBL-B.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    364º do Código de Processo Civil consagra as características da instrumentalidade e da dependência do procedimento cautelar relativamente à acção principal. 2. Surgindo o procedimento para servir ... favorável ao autor a decisão a produzir no processo principal. 3. Proferida decisão no processo principal que indefere a pretensão do A./requerente do procedimento, embora não transitada, isso basta

  5. TCASsó sumário

    02002/98

    Relator: Helena Lopes

    Encontrando-se a intimação para um comportamento na dependência de um processo de natureza administrativa ou contenciosa, tal pressupõe necessariamente que este último tenha como questão de fundo uma actuação ... supra referida licença, teremos, além do mais, que concluir que o processo principal de que a intimação é dependência não se fundamentou numa actuação ilegal da Administração; 3. Não tendo

  6. TRC

    1942/24.3T8LRA-A.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    processo definitivo impõe, pelo menos, que o facto que serve de fundamento à providência integre a causa de pedir da acção principal; iii) Se em ambos os processos os recorrentes ... direito de propriedade das AA, que está subjacente na acção principal, verifica-se o pressuposto legal da instrumentalidade e dependência entre o procedimento cautelar e a acção principal (art. 364º

  7. TCANsó sumário

    01188/15.1BEAVR

    Relator: Paula Moura Teixeira

    intentada como preliminar ou como incidente do processo respetivo e é apensada ao processo principal. II. O procedimento cautelar é sempre dependência de uma causa que tenha por fundamento ... instrumentalidade da providência decorre que a sua subsistência fica dependente de vicissitudes relativas ao processo principal, das quais pode resultar a caducidade da providência, como resulta do disposto

  8. TCANsó sumário

    00104/15.5BECBR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    Entre o processo cautelar e a ação principal existe uma relação de interconexão e dependência, expressa na identidade entre o direito ou interesse acautelado e aquele que se faz valer ... ação. Esta relação de dependência não implica uma coincidência rigorosa entre os pedidos formulados no processo cautelar e na ação principal, bastando que a providência cautelar seja utilizada ao serviço

  9. TRG

    910/15.0T8BGC.G1

    Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES

    erro na forma de processo, abordado atualmente no art. 193º do C. P. Civil, ocorre se o pedido formulado pelo autor não se ajusta à finalidade abstratamente figurada pela ... incidente de liquidação de sentença não é autónomo do processo principal, existindo entre os dois uma manifesta dependência e interferência. 3- Assim, não pode o Autor escolher se quer liquidar

  10. TRCsó sumário

    827-2001

    Relator: NUNO CAMEIRA

    Porque existe uma relação de dependência entre o processo cautelar e a acção principal, se esta for proposta em primeiro lugar deverá aquela ser instaurada no mesmo tribunal

  11. TRE

    82/14.8TTSTR.E2

    Relator: JOÃO NUNES

    natureza urgente do procedimento cautelar de suspensão de despedimento reporta-se a este processo, o mesmo é dizer à sua tramitação, e não a qualquer acto que não se insira ... acto de propositura da acção principal de despedimento colectivo – de que aquela é dependência – constituindo este o acto inicial de um processo autónomo e independente. III – Quanto ao prazo

  12. TRG

    100/25.4T8PTB-A.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    incidente de intervenção principal pode ter lugar: i)- Por iniciativa de qualquer das partes primitivas (autor/réu) nas situações de preterição de litisconsórcio necessário (art. 316º/1 ... dependência das questões a decidir na causa principal. 4- Independentemente de quem os alegou, o que importa é que tenham sido trazidos ao processo os factos integradores daqueles dois requisitos

  13. TCANsó sumário

    01519/23.0BEPRT

    Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS

    decisão deste cabe reclamação para a conferência – artigo 145º, n 3 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos - regra que vale para todos os despachos, com excepção dos de expediente ... acção mas sim perante uma providência ou processo cautelar que, pela sua própria natureza, se caracteriza pela instrumentalidade, (dependência da acção principal), provisoriedade (não está em causa a resolução definitiva

  14. TCANsó sumário

    01230/13.0BEPRT

    Relator: Hélder Vieira

    processo cautelar “visa assegurar a utilidade da lide, isto é, de um processo que normalmente é mais ou menos longo, porque implica uma cognição plena”; II — Em virtude dessa função ... dependência de uma acção principal; a provisoriedade, pois não resolve definitivamente o litígio, destinando-se a regulação cautelar a vigorar apenas durante a pendência do processo principal; A sumariedade