21 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    10 790/01

    Relator: Helena Lopes

    sindicais, por carecerem de interesse directo, pessoal e legítimo, não têm legitimidade activa para contenciosamente exercerem a tutela jurisdicional da defesa individual dos interesses individuais de uma determinada trabalhadora ... apenas tem legitimidade activa, nos termos sobreditos, para a defesa dos interesses colectivos e para a defesa colectiva dos interesses individuais dos trabalhadores que representam (artigos

  2. TCANsó sumário

    00344/10.3BECBR

    Relator: Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro

    interesses próprios de que sejam titulares, como qualquer outra pessoa colectiva, têm legitimidade para a defesa dos direitos e interesses colectivos e para a defesa dos direitos e interesses individuais ... escolha de uns interessados em detrimento de outros transforma a «defesa colectiva» em defesa individual de interesses individuais, situação que não é abrangida pela alínea

  3. TCANsó sumário

    01709/17.5BEPRT

    Relator: Helena Ribeiro

    para a defesa de direitos e interesses coletivos como individuais (artigo 56.º da CRP). A competência das associações sindicais para defender e promover a defesa dos interesses dos trabalhadores ... intervenção processual das mesmas respeita à defesa de direitos e de interesses individuais. 2-São interesses individuais aqueles que têm uma matriz essencialmente individual, mas que podem estar

  4. TRG

    5623/23.7T8BRG.G2

    Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS

    essa tutela pode reportar-se a interesses difusos stricto sensu, a interesses colectivos, ou a interesses individuais homogéneos. iv. A tutela colectiva dos interesses difusos impõe que os mesmos sejam ... jurisdicional própria de uma acção individual, ou quando existam fundamentos de defesa do réu específicos face aos diversos representados pelo autor. v. Perante interesses individuais homogéneos, com efectiva prevalência

  5. TRE

    3548/24.8T8FAR.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    ainda o interesse público. III. Esta exigência afigura-se amplamente justificada quando se considere a particular fisionomia das ações populares, desenhadas para defesa de interesses meta individuais e meta categoriais ... classificação tripartida dos interesses difusos, falece legitimidade às associações de defesa dos consumidores para formularem em juízo pedidos clássicos da tutela individual. VI. A associação de defesa dos direitos

  6. TRE

    202/05.3TASTB,E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    concepção alegórica de um Direito supra-individual e transpersonalista típico de Estados totalitários que consideram que os valores da personalidade e do indivíduo estão necessariamente ao serviço dos valores colectivos ... apartando-se das reais necessidades dos indivíduos e da sociedade; 9. Note-se, ainda, que o bem jurídico deve representar um interesse humano vital, expressão das condições básicas da vida

  7. TCONSTsó sumário

    92-0199

    Relator: MONTEIRO DINIS

    defesa e promoção dos seus interesses socio-profissionais" desde logo e fundamentalmente perante a respectiva entidade patronal. IV - A liberdade sindical, hoje em dia, e reconhecida a todos os individuos ... juridico que define o sindicato como uma "associação permanente de trabalhadores para defesa e promoção dos seus interesses socio- -profissionais" e acentua a sua natureza privada e associativa

  8. TCANsó sumário

    00199/10.8BECBR

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    reconhecida às associações sindicais legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses coletivos e para a defesa coletiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representem ... interesse coletivo: a solidariedade de interesses, relacionada com o facto da colaboração entre os diferentes membros permitir a satisfação de interesses que não podem ser alcançados individualmente

  9. TRE

    31/10.2TAPTG.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    Ciência Tecnologia e Ensino Superior. Desaparecimento temporário de processos individuais, ausência de documentos que deveriam constar obrigatoriamente do processo individual dos trabalhadores do Instituto Politécnico… e guarda desadequada de alguns ... declarações da arguida prestadas na qualidade de testemunha, foi efectuada para a defesa de interesses legítimos como seja a descoberta da verdade no referido processo disciplinar e nessa medida

  10. TRC

    356/24.0T8CNF-C.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    comunidade representada em juízo pelo seu Conselho Directivo, a quem compete a defesa dos direitos e interesses legítimos relativos ao baldio. 4. Em acções que visam a anulação ou declaração ... pertence exclusivamente ao órgão/entidade colectiva, representada pelo Conselho Directivo, e não aos compartes individualmente considerados, aplicando-se, por analogia, regra do artigo 60.º, n.º 1, do Código

  11. TCASsó sumário

    03190/07

    Relator: JOSÉ CORREIA

    I) - A Lei n.º 67/98, de 26 consagra o princípio geral