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Relator: FERNANDA PALMA
I - As questões de constitucionalidade suscitadas radicam no entendimento de que os
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Relator: FERNANDA PALMA
I - As questões de constitucionalidade suscitadas radicam no entendimento de que os
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: Luís Migueis Garcia
adequação, sendo que, no caso em mãos, o litígio, envolvendo regime de acesso e ingresso em Universidade, na concreta constelação de circunstâncias, tem como melhor forma de tutela ... acesso à Universidade não é, como se diz na decisão recorrida, um “acesso à Universidade da sua preferência pessoal”, ainda assim ele é sempre um direito de acesso
Relator: MARIO DE BRITO
outro lado, aquelas normas não negam totalmente o acesso as actas do concurso, apena condicionam ou limitam esse mesmo acesso. III - O n. 1 do artigo 268 não garante ... pelo Decreto-Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, designadamente no ponto em que se abrange no direito de consulta do processo e de obtenção de certidões o acesso
Relator: TAVARES DA COSTA
sobre o direito ao ensino e atribui dignidade constitucional ao regime de acesso a Universidade e a autonomia universitaria. Existe, por conseguinte, nesta area, uma axiologia constitucional intimamente conjugada ... impõem a especificidade de de outros interesses, mesmo se, porventura, forem concorrenciais. IV - O Decreto-Lei 332/83, de 13 de Junho - que operou uma "regionalização" do ensino superior na Região
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
igualmente publicado o Decreto-Lei n.º 99/91, de 2 de março, que, consagrando já o princípio da «liberdade de acesso às actividades de produção, transporte e distribuição de energia ... relações jurídicas tituladas por aquela, em resultado da reformulação do seu universo empresarial, nos termos determinados pelo Decreto-Lei n.º 131/94, de 19 de maio (cf. artigo
Relator: João Beato Oliveira Sousa
1. A colocação de um candidato numa vaga não a extingue ipso
Relator: TAVARES DA COSTA
administrada, mas sim a garantia do exercicio da tutela jurisdicional dos direitos mediante um acesso a justiça que não gere desigualdade de oportunidades, desconsiderando os condicionalismos economicos de quem recorre ... efeito, existem mecanismos legais que, todavia, nem são de aplicação automatica nem respeitam ao universo indiferenciado dos cidadãos, pois a estes compete o onus de os accionar bem como
Relator: Helena Ribeiro
I-Decretada uma providência cautelar de suspensão de eficácia de ato administrativo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
momento anterior à data em que o mesmo júri tenha a possibilidade de acesso à identidade e ao currículo dos candidatos, visando-se com esta regra acautelar o perigo ... 27º do Decreto-Lei nº 204/98). 2. Tentando voltar atrás no tempo, aos momentos dos avisos de abertura do concurso, o universo de candidatos legalmente permitidos (pelo menos alguns
Relator: PINTO HESPANHOL
domínio de vigência do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro ... seguintes faculdades: (a) candidatura aos concursos de acesso que forem abertos na sua carreira de origem, durante a pendência da respectiva comissão de serviço; (b) provimento em categoria superior
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Regulamento do Instituto e Física dos Materiais da Universidade do Porto (vício de incompetência), e a falta de fundamentação válida, não conhecendo dos restantes vícios invocados, a inexistência ... prevendo a Lei (em particular o Decreto-Lei nº 125/99, de 20.04) nem o Regulamento do Instituto de Física dos Materiais da Universidade do Porto, é ilegal, por violação
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O cargo de chefe de repartição pertence ao quadro do pessoal
Relator: MARIA HELENA FILIPE (RELATORA POR VENCIMENTO)
I. Na sequência da apresentação da petição inicial foi aberta conclusão ao
Relator: LUCAS COELHO
1. O direito de greve reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O principio da irreversibilidade das nacionalizações tem por objecto empresas e
Relator: EDGAR VALENTE
1. Tendo-se apurado que o arguido praticou dois actos concretos de