91-0283
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O recurso de constitucionalidade tem por objecto normas juridicas e não
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Relator: RIBEIRO MENDES
I - O recurso de constitucionalidade tem por objecto normas juridicas e não
Relator: CARDOSO DA COSTA
colectiva exclui que o direito ao sigilo da correspondencia, enquanto direito de uma sociedade comercial, se possa dizer violado ou ilegitimamente restringido pelo disposto no artigo 1216 do Codigo
Relator: MONTEIRO DINIZ
Constituição não é, manifestamente, um direito compatível com a natureza de uma sociedade comercial. Nestes termos, os princípios ali consagrados são claramente inadequados como parâmetro aferidor da legitimidade constitucional
Relator: MONTEIRO DINIZ
I - A liquidação coactiva dos estabelecimentos bancários, representando embora um procedimento administrativo
Relator: MONTEIRO DINIZ
I - A liquidação coactiva dos estabelecimentos bancários, representando embora um procedimento administrativo
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Da Constituição e nomeadamente do seu artigo 107, numero 2, não
Relator: SOUSA BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acórdão 449/93.
Relator: BRAVO SERRA
I - A suscitação da inconstitucionalidade de uma norma, como um dos pressupostos
Relator: BRAVO SERRA
Remete para os fundamentos constantes dos Acordãos do Tribunal Constitucional n. 449/93
Relator: BRAVO SERRA
I - A apreciação das questões de constitucionalidade pelo Tribunal Constitucional no dominio
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - A candidatura a cargos autarquicos de funcionarios de finanças com funções
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Não e pelo facto de faltarem as caracteristicas normais de generalidade
Relator: MESSIAS BENTO
I - Pelo facto de uma norma de direito ordinario não acolher todos
Relator: NUNES DE ALMEIDA
direito de propriedade, vale tambem seguramente para a expropriação do direito ao arrendamento comercial, industrial, ou destinado ao exercicio de profissões liberais". E acrescentou que, se a justa indemnização ... imposta quando este direito ao arrendamento (comercial, industrial ou destinado ao exercicio de profissões liberais) seja directamente objecto de expropriação, ela tambem e devida, por uma razão de igualdade, quando
Relator: GUILHERME DA FONSECA
não podera aceitar-se, por incompatibilidade com o regime estatutario e com a lei comercial, a intervenção do Governo Regional e do Ministro da Republica na nomeação e exoneração ... sentido falar-se dos poderes referidos no artigo 10 no contexto de uma sociedade comercial, em que o Estado passa a ser um mero accionista, afirmando-se uma incompatibilidade
Relator: MAGALHÃES GODINHO
estatuto das empresas publicas em vigor não consente a respectiva transformação em sociedade comercial, legislar sobre tal materia inclui-se na reserva parlamentar. IV - A inconstitucionalidade detectada reporta ... mesmo projecto, que transforma a empresa publica em causa em sociedade comercial - pois que, não so repete a normação do referido artigo 1, como contem regulamentação que careceria autonomamente
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
97/88, de 17 de Agosto, regula a afixação e inscrição de mensagens de publicidade comercial e de propaganda politica, mas no pedido so as normas sobre propaganda politica são referidas
Relator: NUNES DE ALMEIDA
competências dos centros regionais, matéria agora respeitante à organização interna de uma sociedade comercial
Relator: MONTEIRO DINIS
acha condicionada pela pratica de qualquer acto de registo na conservatoria do Registo Comercial, produzindo efeitos no final do mes seguinte aquele em que tiver sido comunicado ao presidente
Relator: MARIO DE BRITO
direito de propriedade, vale tambem seguramente para a expropriação do direito ao arrendamento comercial, industrial ou destinado ao exercicio de profissões liberais. III - E se a justa indemnização e imposta