Tribunal Central Administrativo Sul

1747/14.0BELRS

Data
2021-03-25
Relator
MÁRIO REBELO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Não tendo havido condenação do arguido em processo de contra ordenação, não são devidas custas pela Fazenda Pública, as quais deverão ser suportadas pelo erário público nos termos do disposto no artigo 94º/4, do RGCO.

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