Tribunal Central Administrativo Sul
1747/14.0BELRS
- Data
- 2021-03-25
- Relator
- MÁRIO REBELO
- Votação
- UNANIMIDADE
- Descritores
Sumário
Não tendo havido condenação do arguido em processo de contra ordenação, não são devidas custas pela Fazenda Pública, as quais deverão ser suportadas pelo erário público nos termos do disposto no artigo 94º/4, do RGCO.
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