Tribunal Central Administrativo Norte
02398/09.6BEPRT
- Data
- 2018-04-19
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Rejeitar o requerido
- Votação
- Maioria
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
I) – Pretendendo a parte a dispensa (ou redução) de pagamento do remanescente da taxa de justiça, tal pretensão tem lugar em sede de reforma quanto a custas, perante o tribunal que proferiu a decisão, ou, dela cabendo recurso, suscitada no âmbito do recurso dela interposto. * *Sumário elaborado pelo relator
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