Tribunal Central Administrativo Norte

02398/09.6BEPRT

Data
2018-04-19
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Rejeitar o requerido
Votação
Maioria
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I) – Pretendendo a parte a dispensa (ou redução) de pagamento do remanescente da taxa de justiça, tal pretensão tem lugar em sede de reforma quanto a custas, perante o tribunal que proferiu a decisão, ou, dela cabendo recurso, suscitada no âmbito do recurso dela interposto. * *Sumário elaborado pelo relator

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