Tribunal Central Administrativo Norte

00357/16.1BECBR

Data
2017-04-07
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Reclamação
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra
Descritores

Sumário

I – Entende-se que dá causa às custas a parte vencida, na proporção em que o for (art.º 527º, nº 2, do CPC).* *Sumário elaborado pelo Relator.

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