Tribunal Central Administrativo Sul

7249/11

Data
2017-10-19
Relator
PEDRO MARCHÃO MARQUES
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

i)A isenção de custas não abarca as custas de parte (artigo 4.º, n.º 7, do RCP). ii) O sindicato, apesar de ser parte isenta (isenção legal subjectiva), está obrigado a reembolsar a parte vencedora pelas custas de parte que esta despendeu com o processo

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