Tribunal Central Administrativo Sul
i)A isenção de custas não abarca as custas de parte (artigo 4.º, n.º 7, do RCP). ii) O sindicato, apesar de ser parte isenta (isenção legal subjectiva), está obrigado a reembolsar a parte vencedora pelas custas de parte que esta despendeu com o processo
Esta fonte não publica texto integral para este documento.