149/19.6BCLSB
Relator: MARIA HELENA FILIPE
infracção, mas sim, sancionada por cada uma das diferentes infracções. VII - O valor das custas finais fixados no acórdão arbital do TAD espelha, na sua génese, uma dupla perspectiva
12 resultados nos descritores e sumários
Relator: MARIA HELENA FILIPE
infracção, mas sim, sancionada por cada uma das diferentes infracções. VII - O valor das custas finais fixados no acórdão arbital do TAD espelha, na sua génese, uma dupla perspectiva
Relator: ANA PINHOL
dispor nos termos da lei comercial e fiscal. II. Ás existências finais, no apuramento do custo das mercadorias vendidas e matérias consumidas (CMVMC), em sistema de inventário intermitente, aplica
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
Recorrida do custo dos trabalhos a mais executados pela Recorrida em finais de 2009 e inícios de 2010, custos esses contidos na fatura n.º 22010001, emitida em 14/04/2010
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
valor das Ef (existências finais) é o que resulta da expressão “Ei + Compras – Vendas e Consumos” e que o “custo das mercadorias vendidas e ou consumidas (CMVC) corresponde ao valor ... mesmas contribuíram para a formação do preço de venda dos produtos finais. Ou seja, não se sabendo o custo das matérias consumidas, não se sabe o valor das vendas
Relator: José Carlos Lucas Martins
existências finais de exercício de 1993 da recorrente, por consideração de quatro produtos transportados por aquela verificados como existências finais do mesmo exercício, na determinação do respectivo custo unitário ... valor das existências, pela aplicação daquele custo unitário, assim apurado, e desconsiderando, totalmente, apenas a quantidade de unidades de existências finais de umas de tais mercadorias
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
princípio da especialização dos exercícios determina que os proveitos ou os custos sejam reconhecidos quando obtidos ou incorridos, independentemente do seu recebimento ou pagamento, devendo incluir-se nas demonstrações financeiras ... respeitam. II. Respeitando um determinado valor, depositado na conta bancária do Impugnante em finais de 2004, a proveitos diferidos, porquanto relativos à campanha da azeitona que terminou
Relator: Gomes Correia
sendo este resultado uma síntese de elementos positivos (proveitos ou ganhos) e elementos negativos (custos ou perdas). III.- É para definir o grupo dos elementos negativos ... podem integrar consagrando um critério geral definidor face ao qual se considerarão como custos ou perdas aqueles que devidamente comprovados, sejam indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos
Relator: Cristina Santos
Oficial de Contabilidade (POC - DL 410/89 de 21.11) as provisões para cobranças duvidosas sào custos operacionais do exercício em que sào constituídas ou aumentadas, com vista a cobrir eventuais prejuízos ... incumprimento seja razoavelmente estimado. 2. A aceitação das provisões para cobranças duvidosas como custo fiscal depende da verificação dos seguintes pressupostos: a) cobertura de dívidas a receber resultantes.da actividade normal
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
apresenta e daquilo que é o conhecimento da sua estrutura de custos (variáveis e fixos/impostos legal e contratualmente) e da margem de lucro com que opera/funciona. ii.Uma proposta só poderá ... concorrente dar cumprimento às suas obrigações impostas por lei. iii.Os valores dos preços finais insertos na recomendação da «ACT» de 12.04.2012 (cuja revogação foi entretanto recomendada pela deliberação
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
dimana dos acórdãos Veridos, proferido em 15/09/2022 no processo C-669/20, e Tax-Fin-Lex, proferido em 10/09/2020 no processo C-367/19. XVI. Quarto, porque o entendimento expresso ... comparação com as prestações contratuais a executar, projetando-se assim um determinado quadro de custos previsíveis que, de acordo com os preços insertos naquela mesma proposta, não se mostram aparentemente
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
medicamentos genéricos, ex vi artº 8º e 9º nº 1 in fine da Lei 62/2011 de 12.12. 3. Do ponto de vista adjectivo, as alterações substantivas decorrentes da Lei 62/2011 ... Assistência Económica e Financeira, PAEF o interesse público há-de consistir em baixar os custos da Administração Pública (central, regional e autárquica), o que engloba os custos administrativos
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
medicamentos genéricos, ex vi artº 8º e 9º nº 1 in fine da Lei 62/2011 de 12.12. 3. Do ponto de vista adjectivo, as alterações substantivas decorrentes da Lei 62/2011 ... Assistência Económica e Financeira, PAEF o interesse público há-de consistir em baixar os custos da Administração Pública (central, regional e autárquica), o que engloba os custos administrativos