12 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    149/19.6BCLSB

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    infracção, mas sim, sancionada por cada uma das diferentes infracções. VII - O valor das custas finais fixados no acórdão arbital do TAD espelha, na sua génese, uma dupla perspectiva

  2. TCASsó sumário

    02571/08

    Relator: ANA PINHOL

    dispor nos termos da lei comercial e fiscal. II. Ás existências finais, no apuramento do custo das mercadorias vendidas e matérias consumidas (CMVMC), em sistema de inventário intermitente, aplica

  3. TCASsó sumário

    487/09.6BECTB

    Relator: TERESA COSTA ALEMÃO

    valor das Ef (existências finais) é o que resulta da expressão “Ei + Compras – Vendas e Consumos” e que o “custo das mercadorias vendidas e ou consumidas (CMVC) corresponde ao valor ... mesmas contribuíram para a formação do preço de venda dos produtos finais. Ou seja, não se sabendo o custo das matérias consumidas, não se sabe o valor das vendas

  4. TCASsó sumário

    06848/02

    Relator: José Carlos Lucas Martins

    existências finais de exercício de 1993 da recorrente, por consideração de quatro produtos transportados por aquela verificados como existências finais do mesmo exercício, na determinação do respectivo custo unitário ... valor das existências, pela aplicação daquele custo unitário, assim apurado, e desconsiderando, totalmente, apenas a quantidade de unidades de existências finais de umas de tais mercadorias

  5. TCASsó sumário

    1734/09.0 BELRS

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    princípio da especialização dos exercícios determina que os proveitos ou os custos sejam reconhecidos quando obtidos ou incorridos, independentemente do seu recebimento ou pagamento, devendo incluir-se nas demonstrações financeiras ... respeitam. II. Respeitando um determinado valor, depositado na conta bancária do Impugnante em finais de 2004, a proveitos diferidos, porquanto relativos à campanha da azeitona que terminou

  6. TCAScitado por 4só sumário

    06350/02

    Relator: Gomes Correia

    sendo este resultado uma síntese de elementos positivos (proveitos ou ganhos) e elementos negativos (custos ou perdas). III.- É para definir o grupo dos elementos negativos ... podem integrar consagrando um critério geral definidor face ao qual se considerarão como custos ou perdas aqueles que devidamente comprovados, sejam indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos

  7. TCASsó sumário

    4668/00

    Relator: Cristina Santos

    Oficial de Contabilidade (POC - DL 410/89 de 21.11) as provisões para cobranças duvidosas sào custos operacionais do exercício em que sào constituídas ou aumentadas, com vista a cobrir eventuais prejuízos ... incumprimento seja razoavelmente estimado. 2. A aceitação das provisões para cobranças duvidosas como custo fiscal depende da verificação dos seguintes pressupostos: a) cobertura de dívidas a receber resultantes.da actividade normal

  8. TCASsó sumário

    12989/16

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    apresenta e daquilo que é o conhecimento da sua estrutura de custos (variáveis e fixos/impostos legal e contratualmente) e da margem de lucro com que opera/funciona. ii.Uma proposta só poderá ... concorrente dar cumprimento às suas obrigações impostas por lei. iii.Os valores dos preços finais insertos na recomendação da «ACT» de 12.04.2012 (cuja revogação foi entretanto recomendada pela deliberação

  9. TCASsó sumário

    4691/24.9BELSB

    Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    dimana dos acórdãos Veridos, proferido em 15/09/2022 no processo C-669/20, e Tax-Fin-Lex, proferido em 10/09/2020 no processo C-367/19. XVI. Quarto, porque o entendimento expresso ... comparação com as prestações contratuais a executar, projetando-se assim um determinado quadro de custos previsíveis que, de acordo com os preços insertos naquela mesma proposta, não se mostram aparentemente

  10. TCASsó sumário

    08929/12

    Relator: CRISTINA DOS SANTOS

    medicamentos genéricos, ex vi artº 8º e 9º nº 1 in fine da Lei 62/2011 de 12.12. 3. Do ponto de vista adjectivo, as alterações substantivas decorrentes da Lei 62/2011 ... Assistência Económica e Financeira, PAEF o interesse público há-de consistir em baixar os custos da Administração Pública (central, regional e autárquica), o que engloba os custos administrativos

  11. TCASsó sumário

    09102/12

    Relator: CRISTINA DOS SANTOS

    medicamentos genéricos, ex vi artº 8º e 9º nº 1 in fine da Lei 62/2011 de 12.12. 3. Do ponto de vista adjectivo, as alterações substantivas decorrentes da Lei 62/2011 ... Assistência Económica e Financeira, PAEF o interesse público há-de consistir em baixar os custos da Administração Pública (central, regional e autárquica), o que engloba os custos administrativos