55 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. JPsó sumário

    155/2006-JP

    Relator: FERNANDA CARRETAS

    custas, sem multa.” Pelo que, a Mmª Juíza proferiu o seguinte: ** Despacho Vem o Representante do Demandado requerer a concessão de prazo para o pagamento das custas finais do processo ... motiva. In casu, atento o facto de o prazo requerido para pagamento das custas finais somente ultrapassar 6 dias após o seu termo, não vemos razão para indeferir o requerimento

  2. JPsó sumário

    256/2006-JP

    Relator: FERNANDA CARRETAS

    cumpri-lo nos seus precisos termos. ** Custas a suportar por ambas as partes, na proporção de metade, operando-se a redução das custas finais a 50 € (cinquenta Euros), nos termos ... seguinte: ** Despacho “Vem o Demandado requerer a concessão de prazo para o pagamento das custas finais do processo, em virtude de se encontrar numa situação económica precária que não

  3. TRCsó sumário

    2734/99

    Relator: SERRA BATISTA

    sendo o valor dos preparos de cerca de 7.000$00 e o das custas finais de cerca de 39.000$00, não é permitido concluír que a eventual condenação em custas

  4. TRG

    5712/19.2T8VNF-D.G1

    Relator: FERNANDA PROENÇA

    vencida o seu pagamento em sede de custas de parte (arts. 25º, nº 1, e 26º, nº 1, do Regulamento das Custas Processuais); II - Se o mesmo incidente for improcedente ... beneficie de qualquer isenção objectiva ou subjectiva de custas, aquele tem que pagar taxa de justiça e as custas finais ficam a seu cargo, por ser susceptível de ser responsabilizado

  5. TCASsó sumário

    149/19.6BCLSB

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    infracção, mas sim, sancionada por cada uma das diferentes infracções. VII - O valor das custas finais fixados no acórdão arbital do TAD espelha, na sua génese, uma dupla perspectiva

  6. TCASsó sumário

    02571/08

    Relator: ANA PINHOL

    dispor nos termos da lei comercial e fiscal. II. Ás existências finais, no apuramento do custo das mercadorias vendidas e matérias consumidas (CMVMC), em sistema de inventário intermitente, aplica

  7. TCASsó sumário

    487/09.6BECTB

    Relator: TERESA COSTA ALEMÃO

    valor das Ef (existências finais) é o que resulta da expressão “Ei + Compras – Vendas e Consumos” e que o “custo das mercadorias vendidas e ou consumidas (CMVC) corresponde ao valor ... mesmas contribuíram para a formação do preço de venda dos produtos finais. Ou seja, não se sabendo o custo das matérias consumidas, não se sabe o valor das vendas

  8. TCASsó sumário

    06848/02

    Relator: José Carlos Lucas Martins

    existências finais de exercício de 1993 da recorrente, por consideração de quatro produtos transportados por aquela verificados como existências finais do mesmo exercício, na determinação do respectivo custo unitário ... valor das existências, pela aplicação daquele custo unitário, assim apurado, e desconsiderando, totalmente, apenas a quantidade de unidades de existências finais de umas de tais mercadorias

  9. TRCcitado por 22

    4931/10.1TBLRA.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    prejuízo do património comum ou do outro cônjuge (artº 1681º, nº 1, in fine, do Código Civil). XIII - Na fase da liquidação da comunhão cada um dos cônjuges deve conferir ... compensar nesse momento o património comum pelo enriquecimento obtido no seu património próprio à custa do património comum. XIV - Uma vez apurada a existência de compensação a efectuar à comunhão

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 6/2018

    Relator: Maria Manuela Flores Ferreira

    dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2018), veio estatuir que os custos decorrentes da aplicação da tarifa social aos clientes de gás natural são suportados pelas empresas transportadoras ... solução ali consagrada visa que os custos com a tarifa social do gás natural deixem de ser suportados pelos clientes finais — os consumidores —, como acontecia anteriormente, e passem

  11. TCANsó sumário

    02404/07.9BEPRT

    Relator: Margarida Reis

    não o tendo feito, o seu recurso fosse imediatamente rejeitado. IV. O valor do custo das mercadorias vendidas, no âmbito do POC então em vigor, era afetado pelo valor ... apuramento do custo das existências vendidas, como sucedeu, sob pena de, desta forma, se introduzir um enviesamento desfavorável aos Recorridos nos valores contabilizados. VI. Os custos (da obra) geradores

  12. TRE

    3145/15.9T8PTM-A.E1

    Relator: JOSÉ MANUEL BARATA

    específicos a alcançar. II- O incidente anómalo que constitui a reclamação da conta de custas não tem as características de incidente da instância como exigido pelo regime legal, pelo ... indeferiu a reclamação da conta de custas é o de 15 dias, previsto pela conjugação dos artigos 638.º/1, in fine, e 644.º/2, g), do CPC. (Sumário

  13. PGR-CC

    Parecer n.º 4/2016

    Relator: Maria Manuela Flores Ferreira

    setores, não devendo a contribuição ser considerada, designadamente, para efeitos de determinação do respetivo custo de capital»; 4.ª – A receita obtida com a CESE é consignada ao Fundo para ... alocado é deduzido aos custos de interesse económico geral (CIEG) a repercutir em cada ano na tarifa de uso global do sistema aplicável aos clientes finais e comercializadores, em conformidade

  14. TRE

    2868/23.3T8PTM.E1

    Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    33/2022, de 14 de maio, estabeleceu um mecanismo excecional e temporário de ajuste nos custos de produção de energia elétrica no âmbito do Mercado Ibérico de Eletricidade, conhecido por Ajuste ... próprias o seu custo. IV. Tendo a Ré, comercializadora grossista de energia elétrica, violado os deveres de informação em relação às Autoras, clientes finais, quanto à aplicação do Ajuste MIBEL