042536/24.7YIPRT.E1.S1
Relator: NUNO GONÇALVES
oposição ao requerimento de injunção que a concessionária municipal apresentou exigindo da requerida o cumprimento da obrigação de pagar a taxa devida pelo estacionamento da sua viatura em parqueamento
28 resultados nos descritores e sumários
Relator: NUNO GONÇALVES
oposição ao requerimento de injunção que a concessionária municipal apresentou exigindo da requerida o cumprimento da obrigação de pagar a taxa devida pelo estacionamento da sua viatura em parqueamento
Relator: NUNO GONÇALVES
oposição ao requerimento de injunção que a concessionária municipal apresentou exigindo da requerida o cumprimento da obrigação de pagar a taxa devida pelo estacionamento da sua viatura em parqueamento
Relator: FERNANDA ISABEL PEREIRA
Compete aos tribunais da jurisdição comum conhecer de acção declarativa de condenação
Relator: OLIVEIRA MENDES
Cabe aos tribunais administrativos conhecer de acção em que se pretende obter o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes desse contrato
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
eventual contenção de limites territoriais da competência destes, vedou aos primeiros o cumprimento de actos processuais que os segundos lhes deprequem tendo, pelo contrário e em princípio, o dever ... cumprir. II - Esse cumprimento é, todavia, vedado se o acto deprecado não houver de ser cumprido fora da área de competência territorial da comarca dentro de cujos limites se encontre
Relator: MENERES PIMENTEL
órgãos da entidade pública, havendo ele também de ter por objecto prestações relativas ao cumprimento de atribuições da pessoa colectiva e de associar, duradoura e especialmente, outra pessoa ao cumprimento
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Fiscais a apreciação de um pedido de pagamento de quantias que se enquadram no cumprimento (execução) de empreitadas de obras públicas que a autora, uma sociedade comercial, alega ter celebrado
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
atribuída uma licença para a gestão do correspondente sistema integrado de gestão, pede o cumprimento de um contrato celebrado com uma sociedade comercial que se dedica à indústria e comércio
Relator: ROSA TCHING
provocado pela entrada em circulação na mesma de um animal, por alegada omissão de cumprimento de deveres que incumbiam à concessionária, nos termos do contrato de concessão
Relator: FONSECA DA PAZ
pela entrada e circulação na mesma de um animal em consequência da omissão de cumprimento de deveres que incumbiam à concessionária nos termos do contrato de concessão
Relator: JOSÉ VELOSO
tribunais da jurisdição administrativa são os competentes para conhecer de pedido de cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contrato de embalador/importador celebrado no âmbito do SIGRE [Sistema Integrado de Gestão
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
provocado pela entrada em circulação na mesma de um animal, por alegada omissão de cumprimento de deveres que incumbiam à concessionária nos termos do contrato de concessão
Relator: LEONES DANTAS
provocado pela entrada e circulação na mesma de um animal, derivada da omissão de cumprimento de deveres que incumbiam à concessionária nos termos do contrato de concessão
Relator: ANA PAULA BOULAROT
Requerente/Recorrente e o Requerido/Recorrido Município de Palmela, o dissenso não reside na interpretação e/ou cumprimento ou incumprimento do contrato, mas antes no accionamento da garantia prestada – uma garantia autónoma
Relator: PAIS BORGES
como administrativa, pelo que a apreciação e decisão do litígio incidente sobre o cumprimento e execução desse acordo compete aos tribunais da jurisdição administrativa
Relator: SÉRGIO POÇAS
tribunais administrativos as acções em que o Autor exige de um Município o cumprimento de obrigações assumidas no exercício de um poder público e na prossecução de um interesse público
Relator: ADÉRITO SANTOS
legalmente definido. IV - Assim, compete à jurisdição administrativa conhecer de uma acção especial para cumprimento de obrigações emergentes de contrato, na qual a autora, concessionária da exploração e manutenção
Relator: EDUARDO MAIA COSTA
publicação de diploma legal que aprove o sistema retributivo do pessoal daquela Polícia, para cumprimento do estatuído no respectivo Estatuto, bem como a fixação de prazo para suprimento da omissão
Relator: SANTOS CARVALHO
sido penhorados bens comuns do casal, ao contrário do que sucede na sequência do cumprimento do art.º 825.º do CPC; II - O requerimento de separação judicial de bens
Relator: FREITAS CARVALHO
executivo em que a penhora foi efectuada em primeiro lugar), bem como em deficiente cumprimento de despacho judicial por parte de oficiais de justiça (v.g. venda de bens penhorados