00275/11.0BEMDL
Relator: Joaquim Cruzeiro
cuidados de saúde das pessoas integradas no Sistema Regional de Saúde dos Açores são assumidas por este “subsistema” de saúde, que responde pelos encargos da prestação de cuidados de saúde
29 resultados nos descritores e sumários
Relator: Joaquim Cruzeiro
cuidados de saúde das pessoas integradas no Sistema Regional de Saúde dos Açores são assumidas por este “subsistema” de saúde, que responde pelos encargos da prestação de cuidados de saúde
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Relator: Esperança Mealha
Serviço Regional de Saúde, a responsabilidade financeira pelas despesas resultantes da prestação de cuidados de saúde a cidadãos integrados na sua área de influência, incluindo as despesas daqueles que beneficiaram ... cuidados prestados por estabelecimento hospitalar integrado no Sistema Nacional de Saúde.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Alexandra Alendouro
A responsabilidade financeira pelas despesas resultantes de tratamento e assistência médica prestada
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
prestação de qualquer serviço público de saúde, de fornecimento ou ministração de cuidados de saúde no âmbito da concessão já que esta se prende com a concepção, construção e exploração
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
concretos que demonstrem os danos e privações que concretamente afectarão gravemente o direito à saúde dos utentes; I.1-antes se limitam a renovar, por outras palavras, as considerações e observações vagas ... Unidade de Saúde de Seguros, quando aqueles continuarão a ter acesso a cuidados de saúde noutras unidades de saúde e os trabalhadores serão reafectados a outras unidades de saúde; I.2-tal
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
Universitário ..., veio estabelecer a natureza jurídica de base dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde que, regendo-se pelos respectivos estatutos, passavam a ter natureza empresarial, definindo-as como pessoas ... sector público empresarial do Estado, embora com especificidades próprias da prestação de cuidados de saúde. 3 - Como assim resulta do preceituado pelo artigo 6.º daquele referido Decreto
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
domínio da prestação dos serviços de saúde é mais adequado à realidade e conduzir a soluções mais justas, a aplicação do regime da responsabilidade contratual do que o regime ... artigo 799º, n.º1, do Código Civil, no caso de deficiente prestação do cuidado de saúde, cabendo ao hospital demandado, no caso, provar que os seus funcionários usaram de toda
Relator: LUÍS MIGUEIS GARCIA
prestador dos cuidados de saúde que compete o ónus da prova (enquanto exceção perentória impeditiva do direito do autor
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
suspensão do procedimento de elaboração do projeto e a futura prestação de cuidados de saúde. III- Neste enquadramento, considerando a duração previsível do processo estimada
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
Não existindo para as dívidas provenientes do reembolso de cuidados de saúde prestados a beneficiários da ADSE um regime especial de prescrição aplica-se o previsto no Código Civil
Relator: Luís Migueis Garcia
créditos referentes aos cuidados de saúde prestados no âmbito do Serviço Nacional de Saúde “prescrevem no prazo de três anos, contados da data da cessação da prestação dos serviços
Relator: Hélder Vieira
135/99, de 22 de Abril, de um serviço público de prestação de cuidados de saúde (um centro de saúde) ao qual acorrem diariamente pessoas doentes, idosos, grávidas, pessoas com deficiência
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
responsabilidade civil extracontratual dos RR. na qual aquele, enquanto ente que prestou cuidados de saúde a sinistrado vítima de acidente de viação, reclama dos alegados responsáveis civis o pagamento
Relator: Drª Ana Paula Soares Leite Martins Portela
natureza de actos administrativos, já que o Hospital R., enquanto instituição prestadora de cuidados de saúde dependente do Ministério da Saúde, integra-se no Serviço Nacional de Saúde Cfr. Base
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
sociedade “S..., SA”, para esse efeito, ou seja para a prestação dos cuidados de saúde, o presente pleito emerge do preceituado no artº 4º-1-f) do ETAF, respeitando
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
instituição hospitalar demandada na satisfação e no fornecimento adequado e eficaz dos cuidados de saúde a todos aqueles que ali recorrem e trabalham diariamente mercê da destabilização na organização
Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
jurídico da gestão hospitalar, os hospitais públicos integrados na rede de prestação de cuidados de saúde podem revestir figuras jurídicas distintas, entre as quais a de sociedades anónimas de capitais
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
jurídico da gestão hospitalar, os hospitais públicos integrados na rede de prestação de cuidados de saúde podem revestir figuras jurídicas distintas, entre as quais a de sociedades anónimas de capitais
Relator: Helena Ribeiro
humano para sobreviver necessita de uma quantia monetária para se alimentar, vestir, cuidar da sua saúde e higiene, manter uma habitação própria ou arrendada, com as inerentes despesas, designadamente