Tribunal Central Administrativo Norte
01026/13.0BEAVR
- Data
- 2015-12-04
- Relator
- Alexandra Alendouro
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Sumária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
A responsabilidade financeira pelas despesas resultantes de tratamento e assistência médica prestada no Continente a cidadãos residentes nos Açores, por estabelecimento hospitalar integrado no Sistema Nacional de Saúde, incumbe à Região Autónoma, através do respectivo Serviço Regional de Saúde. Actualmente, tal responsabilidade financeira consta de forma expressa do artigo 149.º da Lei n.º 66-B/2012 de 31/12 que aprovou o LOE para 2013, nos seguintes moldes: “O pagamento das prestações de serviços efetuadas pelas entidades do SNS a pessoas singulares fiscalmente residentes nas regiões autónomas é da responsabilidade do Serviço Regional de Saúde respetivo”.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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