2925/04.5BELSB
Relator: BENJAMIM BARBOSA
termos do artigo 294.º, n.º 1, do Código das Sociedades Comerciais (CSC), a ser distribuído, em primeira linha, pelos respectivos sócios. xxii. O sócio adquire o direito ... dividendo quando a deliberação social tomada nos termos do artigo 31.º do CSC determina a sua distribuição. xxiii. O destino a dar ao lucro resultante dos empréstimos efectuados pela